Ilha da Marambaia - RJ
História:
A história de constituição da Comunidade Remanescente de Quilombo da Ilha da Marambaia remonta ao século XIX e está profundamente vinculada ao tráfico ilegal de africanos escravizados, ao regime escravista e às disputas contemporâneas em torno do direito ao território. Após a promulgação da Lei de 7 de novembro de 1831, que proibiu formalmente o tráfico transatlântico de africanos para o Brasil, a Ilha da Marambaia passou a ser amplamente utilizada como porto clandestino de desembarque de africanos escravizados, tornando-se internacionalmente conhecida como um dos principais pontos de introdução ilegal de cativos no Sudeste brasileiro. Mesmo após a segunda proibição do tráfico, estabelecida pela Lei Eusébio de Queirós em 1850, a ilha continuou a desempenhar papel central nessa atividade ilícita.
Em 17 de abril de 1847, a Ilha da Marambaia — incluindo suas fazendas e a população escravizada ali existente — foi vendida por José Guedes Pinto e seu irmão ao comendador Joaquim José de Souza Breves, um dos maiores traficantes de africanos escravizados e grandes proprietários de terras do Vale do Paraíba fluminense. Sob o domínio de Joaquim Breves, a Marambaia consolidou-se como espaço estratégico para o desembarque, ocultação e redistribuição de africanos traficados ilegalmente. Entre dezembro de 1850 e fevereiro de 1851, mais de 900 africanos foram apreendidos na ilha sob suspeita de terem sido introduzidos clandestinamente no país, evidenciando a centralidade do território no tráfico ilegal mesmo após a legislação proibitiva.
Com a abolição formal da escravidão, em 13 de maio de 1888, segundo a memória coletiva dos ilhéus, Joaquim Breves teria manifestado a intenção de doar cada uma das praias da ilha às famílias de ex-escravizados que ali permaneceram, garantindo-lhes a continuidade da ocupação do território. No entanto, essa promessa nunca foi formalizada juridicamente. Após a morte do comendador, em 1889, sua viúva, Maria Isabel de Moraes Breves, rompeu com o compromisso verbal atribuído ao marido e vendeu a Ilha da Marambaia, em 1891, à Companhia Promotora de Indústria e Melhoramentos.
Em 1896, diante de um processo de liquidação forçada, a companhia transferiu a propriedade da ilha ao Banco da República do Brasil. Poucos anos depois, em razão de grave crise financeira, o banco firmou acordo com a União Federal para o repasse de diversos bens, entre eles a Ilha da Marambaia, oficialmente incorporada ao patrimônio da União em 1905. Em 1908, a Marinha do Brasil instalou na ilha a Escola de Aprendizes Marinheiros do Estado do Rio de Janeiro, que funcionou até 1910, quando foi transferida para o município de Campos dos Goytacazes.
Durante o governo de Getúlio Vargas, foi inaugurada em 1939 a Escola de Pesca Darcy Vargas, administrada pela Fundação Abrigo do Cristo Redentor. A instituição desempenhou papel central na vida social e econômica da comunidade, funcionando até 1970. A partir desse período, a Ilha da Marambaia passou a ser administrada diretamente pela Marinha do Brasil, que instalou no local o Centro de Adestramento da Ilha da Marambaia (CADIM), atualmente denominado Centro de Análise da Ilha da Marambaia.
A partir da década de 1990, os conflitos fundiários se intensificaram. A União Federal ajuizou diversas ações de reintegração de posse, classificando os moradores históricos da ilha como “invasores” do território. Como consequência, algumas famílias foram expulsas, aprofundando a vulnerabilidade social e territorial da comunidade. Em resposta a esse contexto de conflito, os moradores passaram a se organizar politicamente e a reivindicar o reconhecimento de seus direitos enquanto comunidade remanescente de quilombo, com base no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 e no Decreto nº 4.887/2003, que regulamenta o reconhecimento e a titulação dos territórios quilombolas.
Em 2005, a comunidade foi certificada pela Fundação Cultural Palmares como remanescente de quilombo, marco fundamental na luta política dos ilhéus. Em 2006, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) concluiu o processo administrativo de regularização fundiária, com a publicação do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) em 14 de agosto daquele ano. No entanto, no dia seguinte, por determinação da Casa Civil, o relatório foi retirado do Diário Oficial, episódio conhecido como a “despublicação” do RTID, que interrompeu temporariamente o avanço da titulação do território.
A Ilha da Marambaia preserva ainda importantes vestígios materiais e simbólicos de sua história, como as ruínas de antigas senzalas associadas ao período da escravidão. Essas ruínas funcionam como memória física da violência e da resistência das populações africanas e afrodescendentes que viveram e trabalharam na ilha, constituindo elementos centrais na preservação das tradições culturais e na afirmação da ancestralidade africana. A manutenção dessas estruturas, aliada às práticas culturais transmitidas pela oralidade, às festas tradicionais e às formas comunitárias de organização, reforça a importância do reconhecimento e da proteção desse patrimônio histórico e cultural.
Após anos de impasses administrativos, disputas judiciais e negociações com a Marinha do Brasil, a Comunidade Remanescente de Quilombo da Ilha da Marambaia obteve, finalmente, o título de posse de seu território em 8 de outubro de 2015, representando uma conquista histórica após mais de um século de permanência e resistência no território.
Atualmente, a Marinha do Brasil segue administrando a região, e o acesso à ilha depende de autorização prévia concedida pelo CADIM. A comunidade é composta majoritariamente por pescadores e marisqueiros; alguns moradores atuam como funcionários civis da Marinha, enquanto outros se deslocam diariamente para o continente, sobretudo para Mangaratiba e municípios vizinhos, em busca de trabalho.
Por fim, a Comunidade Remanescente de Quilombo da Ilha da Marambaia integra um conjunto mais amplo de territórios quilombolas no Brasil que vivenciam conflitos históricos e contemporâneos com forças militares, em razão da sobreposição de seus territórios tradicionais a áreas sob controle das Forças Armadas. Situações semelhantes são observadas em Rio dos Macacos (Simões Filho - BA), em conflito com a Marinha; no território étnico de Alcântara (MA), impactado pela presença da Aeronáutica; e no Forte Príncipe da Beira (Costa Marques - RO), sob influência do Exército. Em todos esses casos, as comunidades reivindicam o reconhecimento de seus direitos territoriais, a garantia de permanência e o respeito aos seus modos de vida, evidenciando as tensões estruturais entre as políticas de defesa nacional e os direitos constitucionais assegurados às comunidades remanescentes de quilombo no Brasil contemporâneo.
Origem do nome: O nome Marambaia tem origem na língua tupi-guarani e deriva da expressão mbarã-mbaé ou mbarambá-ia, comumente interpretada como “cerco de mar” ou “lugar cercado pelas águas”. A denominação foi atribuída pelos povos indígenas que habitavam a região antes da colonização europeia e faz referência direta às características geográficas da ilha, marcada pela estreita restinga, pelas enseadas e pelo contato permanente entre terra e mar. O topônimo expressa, portanto, uma leitura indígena da paisagem, evidenciando a ocupação originária do território e a centralidade dos recursos marítimos para a vida, a circulação e a subsistência dos primeiros habitantes da Marambaia.
Processo:
- Titulada
- Certificada
Município / Localização: Mangaratiba
Número de famílias: 124
Estágio no processo e regularização territorial: Certificada pela Fundação Cultural Palmares em 23/05/2005 - Processo: 01420. 000123/1999-86 - Titulada em 08/10/2015 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
Referência:
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
BRASIL. Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003. Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 21 nov. 2003.
BRASIL. Lei de 7 de novembro de 1831. Declara livres todos os escravos vindos de fora do Império e impõe penas aos importadores. Coleção das Leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, 1831.
BRASIL. Lei nº 581, de 4 de setembro de 1850 (Lei Eusébio de Queirós). Suprime definitivamente o tráfico de africanos para o Brasil. Coleção das Leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, 1850.
FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES. Portaria nº 23, de 23 de maio de 2005. Certificação da Comunidade Remanescente de Quilombo da Ilha da Marambaia (RJ). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2005.
G1 RIO DE JANEIRO. “Vim de lá”: Marambaia guarda ruínas de senzala e tradições quilombolas. Rio de Janeiro, 25 nov. 2023. Disponível em: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2023/11/25/vim-de-la-marambaia-guarda-ruinas-de-senzala-e-tradicoes-quilombolas.ghtml. Acesso em: 17 jan. 2026.
MORAES, Daniela Paiva Yabeta de. A capital do comendador: a Auditoria Geral da Marinha no julgamento sobre a liberdade dos africanos apreendidos na Ilha da Marambaia (1851). 2009. Dissertação (Mestrado em História) – Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2009.
MORAES, Daniela Paiva Yabeta de. Marambaia: história, memória e direito na luta pela titulação de um território quilombola do Rio de Janeiro (c. 1850–tempo presente). 2014. Tese (Doutorado em História) – Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2014.
MORAES, Daniela Paiva Yabeta de; GOMES, Flávio dos Santos. Memória, cidadania e direitos de comunidades remanescentes: em torno de um documento da história dos quilombolas da Marambaia. Afro-Ásia, Salvador, n. 47, p. 79–117, 2013.
OBSERVATÓRIO DAS TERRAS QUILOMBOLAS. Dados de terras quilombolas: Comunidade Remanescente de Quilombo do Grotão (RJ). Centro de Pesquisa e Iniciativas para os Direitos das Populações (CPISP). Disponível em: https://cpisp.org.br/direitosquilombolas/observatorio-terras-quilombolas/. Acesso em: 17 jan. 2026.
Redação: YABETA, Daniela. Quilombo Ilha da Marambaia (RJ). IN: Atlas do Observatório Quilombola. Observatório Quilombola. KOINONIA Presença Ecumênica e Serviço, 06 de janeiro de 2026.
Pesquisas: Daniela Yabeta
Mais informações: Daniela Yabeta é professora de História do Brasil no curso de Licenciatura em História da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS - Erechim) - Coordenadora do Observatório de História da Fronteira Sul (OHF-Sul).
Verbete atualizado em 18/01/2026<< Voltar para listagem de comunidades
