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Alguns comentários sobre a consulta regional para América Latina e Caribe
Por: Vera Malaguti Batista*
Data: 19/03/2008


RESUMO

A professora e pesquisadora, Vera Malaguti, faz neste artigo uma análise do relatório da Consulta Regional para a América Latina e Caribe 2008, realizada em Novembro de 2008, em Lima, no Peru. A consulta discutiu as políticas de drogas na América Latina e Caribe. Para a autora, ainda estamos longe de mudança de paradigma diferente dos que os Estados Unidos vêm impondo ao mundo.

Drogas. Consulta. América Latina. Caribe

ABSTRACT

Teacher and researcher Vera Malaguti makes in this article an analysis of the report of Regional Consultation for Latin America and the Caribbean 2008, occurred at November 2008 in Lima, Peru. The consultation discussed about drugs policy in Latin America and the Caribbean. According the author we are still far from the different change of paradigm that United States has imposed to the world.

Drugs. Consultation. Latin America. The Caribbean

 

O relatório traz o ponto de vista do Comitê de ONGs de Viena e das organizações regionais, sendo assim um olhar singular ou parcial, independente de uma visão mais global. A visão predominante da consulta, por isso, trabalha muito na perspectiva do fortalecimento da capacidade política das ONGs na perspectiva da fiscalização e avaliação da implementação do Plano de Ação aprovado pela Assembléia Geral em 1998.

O documento demonstra como ainda estamos longe de uma mudança de paradigma, diferente do que os Estados Unidos vêm impondo ao resto do mundo. Aparecem assim, como sempre, os conceitos de “narcotráfico” e “crime organizado” com sua carga semântica e seus significantes demonizadores e criminalizadores das populações envolvidas no comércio varejista de drogas. A contrapartida desse olhar são as categorias de “vulnerabilidade” e “risco” que reforçarão a despotencialização e a vitimização que acompanham as políticas repressivas antidrogas”. Ou seja, permanece o eixo programático que vem suscitando tantos equívocos, letalidades e dominação geopolítica no continente latino-americano.

Uma das conclusões que se pode depreender do documento é que os avanços aparecem sempre na ponta da saúde pública (II.I.5; II, II.4) o que pode corroborar o fracasso de qualquer iniciativa proibicionista no famigerado “combate às drogas”. Quando se analisam os efeitos dos controles e leis estabelecidas aparece a percepção geral da inocuidade do proibicionismo diante de seus próprios objetivos: aumentam os níveis de consumo, de produção e comercialização de drogas ilícitas. É interessante notar que não há nenhuma ênfase nas drogas lícitas, nenhum movimento no sentido da oferta e demanda de substâncias advindas do complexo fármaco-químico. A seleção das substâncias a serem proibidas e reprimidas se dá sempre de acordo com os interesses geopolíticos do hemisfério Norte. O único momento do documento que se refere ao problema das drogas lícitas é quando há “desvio para o mercado ilegal”.

No entanto, a brutal realidade dessas políticas criminais impostas ao mundo acaba por aparecer no documento, com algum nível de crítica. Aparecem os efeitos negativos do tratamento penal na criminalização da juventude pobre, e efeito negativo dos tratamentos coercitivos ou compulsivos, a falta de flexibilização dos instrumentos de fiscalização às realidades locais. As estratégias de redução de danos aparecem subutilizadas, bem como as perspectivas de redução de demanda. O impacto ambiental das operações de controle da oferta também são denunciados, bem como a necessidade de implementação de uma perspectiva mais ligada à saúde pública.

* Vera Malaguti Batista,  doutora em Saúde Coletiva pelo Instituto de Medicina Social da UERJ; Mestre em História Social pela UFF; e bacharel em Sociologia pela PUC-Rio. Atualmente é Professora do Programa de Pós-graduação em  Sociologia e Direito da UFF  e Pós-doutoranda do IMS/UERJ. É também Secretária-Geral do Instituto Carioca de Criminologia