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Da diamba à maconha: usos e abusos da Cannabis sativa e da sua proibição no Brasil
Por: Sergio Vidal *
Data: 09/05/2008


RESUMO:

O artigo apresenta alguns fatos históricos a respeito da planta Cannabis Sativa e seus usos no Brasil, discutindo algumas das teses sobre sua introdução no país e as origens do seu consumo. Também discute o processo de criminalização da planta a partir dos pontos de vista legal e científico. Além disso, apresenta algumas das discussões recentes sobre os erros históricos cometidos pelas delegações brasileiras nas Convenções sobre drogas de 1924 e 1961, que culminaram com o reconhecimento público desses erros, em 2004. Conclui fazendo algumas sugestões sobre como diminuir os atuais danos do mercado ilegal da planta.

Drogas. Cannabis Sativa. Maconha. Brasil. História. Proibição.

ABSTRACT:

The article presents some historical facts about the plant Cannabis Sativa and its uses in Brazil, arguing some of the teses on its introduction in the country and the origins of its consumption. It also discusses the process of criminalizing the plant from the legal and scientific point of view. Moreover, presents some of the recent discussions about the historical errors committed by the Brazilian delegations to the Conventions on drugs in 1924 and 1961, culminating with the public recognition of the errors, in 2004. Concludes making some suggestions on how to reduce the damage of the current market of the illegal plant.

Drugs. Cannabis Sativa. Marijuana. Brazil. History. Forbidden.

Origens controversas de uma planta trans-cultural

Durante muito tempo a historiografia brasileira sobre os usos da planta Cannabis sativa no país, em geral, afirmava que suas origens eram exclusivamente africanas e que seu cultivo teria sido introduzido com a chegada dos primeiros escravos. De fato, muitos dos africanos trazidos como escravos mantiveram seus costumes de utilização da planta, considerando-a um vegetal especial, uma planta-professora, dotada de características mágicas e propriedades curativas. De fato, antes do descobrimento do Brasil, diversas etnias e nações do continente africano conheciam a planta e utilizavam-na para uma ampla variedade de fins. Os principais usos eram relacionados com a extração das fibras vegetais, o preparo de medicamentos ou ligados ao seu consumo fumado em rituais religioso e reuniões sociais. No entanto, a tese de que os negros seriam os únicos responsáveis pela introdução do cultivo e consumo de maconha no Brasil não se sustenta a uma observação mais cuidadosa.

Os senhores-de-engenho, proprietários dos escravos e de toda estrutura produtiva das fazendas de cana-de-açúcar, principal agro-negócio da economia brasileira do séc. XVI até meados do séc. XVIII, toleravam a utilização do fumo de cannabis e tabaco. O sociólogo Gilberto Freyre chega a afirmar que “não parece simples coincidência que se surpreendam tantas manchas escuras de tabaco ou de maconha entre o verde-claro dos canaviais”, sugerindo que teria havido “evidente tolerância – quando não mais do que tolerância – para a cultura dessas plantas voluptuosas” (Freyre; 1985). Ainda segundo essa teoria, as denominações usadas no Brasil para a planta, tais como liamba¸ diamba, riamba, cangonha, pango, gongo, bengue, birra, dirigio, soruma, fumo-de-angola, também confirmariam as origens da maconha brasileira (Mott, 1986; Bucher, 1995). Porém, esses dados não são suficientes para sustentar a afirmação de que os escravos foram os grandes introdutores no Brasil do hábito de plantar e usar maconha. De fato, eles apenas revelam a heterogeneidade étnica existente, representativa das diferentes culturas no continente africano que faziam uso da planta.

Certamente os colonizadores, agentes do Império Lusitano, já estavam habituados desde o período denominado Expansão Marítima ao relacionamento com diferentes culturas que utilizavam a planta. Além de conhecerem os usos lúdicos e medicinais de sua resina a partir do seu contato com populações de países asiáticos e africanos, onde mantinham outras colônias e relações econômicas e políticas, reconheciam e usufruíam principalmente das utilidades de suas fibras. Denominada na Europa mais comumente de linho-cânhamo, ou somente cânhamo, as fibras da planta eram amplamente utilizadas na indústria têxtil e reconhecidamente um dos produtos centrais à economia da época. (Herer, 1985; Booth, 2003).

Os navios que compunham a esquadra que aportaram no continente em 1500 comandada por Pedro Alvarez Cabral, tinham toneladas de fibras de cânhamo na composição de suas velas, cordas e até mesmo na vestimenta da tripulação (Robinson, 1999). Em 1783, o Império Lusitano instalou no Brasil a Real Feitoria do Linho-cânhamo (RFLC), uma importante iniciativa oficial de cultivo da planta para fins comerciais. Nessa época, a demanda por produtos à base das fibras da Cannabis era alta em toda a Europa e muitos produtores não conseguiam atender essas demandas, enquanto muitos procuravam entrar no negócio na tentativa de aproveitar a oportunidade de lucro. Ao mesmo tempo, o Império Lusitano buscava alternativas de produção que pudessem fortalecer a economia, uma vez que as culturas como o açúcar, estavam cada vez mais enfraquecidas. Para isso a Coroa concentrou sua atenção para o estudo, importação e cultivo de espécies vegetais de importância econômica cultivadas nas colônias que ainda lhes restava na África e Ásia, para tentar tornar o Brasil sua nova fonte de especiarias e outros produtos de origem natural.

As primeiras fazendas e benfeitorias foram instaladas no sul do país, em regiões que atualmente pertencem ao estado do Rio Grande do Sul. A partir daí, o Estado passou a importar sementes da Índia e Europa, traduzir manuais de cultivo e produção e investir na adaptação climática de variedades da planta. Os Hortos Botânicos Imperiais passaram a trabalhar selecionando as gerações das plantas mais adaptadas e enviando relatórios entusiasmados sobre o desempenho das plantas em solo nacional. Dessa forma, podemos afirmar que “o assunto era importante e, ao nível estratégico, interessava ao príncipe D. João, a dois vice-reis e a dois governadores do Continente. O linho-cânhamo era para a navegação o que hoje é o petróleo. E Portugal procurava ficar independente da Inglaterra, daí a importância que teve o empreendimento de 1783-89”. (Bento, 1992; 13).

Laura Carvalho, historiadora que atualmente participa de um levantamento bibliográfico, documental e audiovisual sobre a história da planta no país, completa afirmando que, ainda que os documentos encontrados até o momento precisem ser melhor analisados antes de qualquer conclusão, eles nos fazem pensar que Portugal tinha todo interesse que o empreendimento obtivesse sucesso e investia alto para que isso ocorresse. Existem muitos indícios de que a Coroa financiou a introdução e adaptação climática da espécie em Hortos em estados como o Pará, Amazônia, Maranhão, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Bahia. No entanto, tudo leva a crer que muitos outros empreendimentos do tipo surgiram a exemplo da experiência da Real Feitoria, até mesmo de iniciativa privada e esses teriam persistido até a proibição do cultivo da planta, na década de 1930, com maior ou menor êxito econômico.

Apesar dos dados históricos apontarem que as contribuições dos descendentes de africanos para o patrimônio genético da cannabis brasileira sejam bem antigas, tudo indica que as contribuições dos colonizadores também o sejam. A introdução e manutenção das variedades de Cannabis de origem africana no país seguiram a mesma lógica de outros aspectos da vida das populações de escravos e ex-escravos, estando restritas às determinações das elites econômicas, sociais e políticas. Além disso, o historiador Henrique Carneiro sugere que nada nos autoriza a afirmar que as primeiras plantas cultivadas sejam de sementes africanas, afirmando que talvez tenha sido algum marinheiro português o primeiro a trazer para o país as sementes (Carneiro, 2006). Até mesmo o uso de cachimbos d’água, principal técnica utilizada para fumar a erva até a primeira metade do séc. XX, teria sido introduzido pelos portugueses que teriam trazido o hábito das culturas canábicas com as quais tiveram contato na Índia, principalmente em Goa. (Booth, op. cit.: 157).

Foram, portanto, os colonizadores quem tiveram condições materiais tanto para decidir de que maneira era possível às populações marginalizadas consumirem a planta, como para promover empreendimentos de cultivo e comércio, quando lhes foi de interesse. Além disso, foram os empreendimentos oficialmente apoiados pela Coroa e iniciativas privadas de elites rurais, os grandes responsáveis pela introdução e adaptação em larga escala de diferentes variedades da planta a partir do séc. XVIII. Disso tudo, podemos apenas concluir que as características atuais das variedades de cannabis existentes no Brasil são fruto de um processo bastante complexo e multifacetado, envolvendo diversos atores sociais em períodos históricos diferentes.

Da Macumba à Maconha - A criminalização da Cannabis no Brasil

Os primeiros documentos de que se tem conhecimento proibindo o uso da maconha no Brasil foram posturas das Câmaras Municipais do Rio de Janeiro (1830), Santos (1870) e Campinas (1876), penalizando a venda e o uso do “pito do pango”, sem, no entanto, obter quaisquer repercussões significativas. As posturas tinham um ordenamento curiosamente inverso ao atual, prevendo punições mais severas para as condutas de uso do que para as condutas de tráfico, sugerindo que, desde essa época, a intenção de usar as leis antidrogas como forma de controlar as populações que faziam uso já existia. Apesar dos anseios legislativos de controlar tais condutas, nascidos já no séc. XIX, foi somente no início do século XX, com a intensificação do processo de urbanização, que o hábito ganhou maior visibilidade entre os habitantes das zonas urbanas passando a ser considerado um problema e a figurar entre as preocupações do Estado.

Mesmo com uma ampla utilização como matéria-prima de uma variedade de tipos de tecido, principalmente pelas populações ligadas às elites econômicas e sociais, a imagem da planta ficou marcada permanente por sua associação com o uso por parte das populações pobres, negras e indígenas. Até o final do séc. XIX e das primeiras décadas do séc. XX, a planta era amplamente difundida nas regiões norte e nordeste do país, sendo consumida por ex-escravos, mestiços, grupos indígenas, principalmente nas zonas rurais. Com o avanço do processo de urbanização, as populações imigrantes passam a ser vistas como fonte de problemas sociais e sanitários. Os hábitos de consumo e higiene desses grupos passaram a ser objeto de estudo e controle das instituições e autoridades médicas e sanitárias. São criadas delegacias e outras instituições específicas para tratar do assunto, a exemplo da Inspetoria de Entorpecentes, Tóxicos e Mistificações, também responsável pela repressão às práticas religiosas de origem africana, afro-brasileira e afro-indígenas, em geral consideradas ‘feitiçaria’, ‘curandeirismo’ ou ‘magia-negra’.

Apesar de receber diversas denominações, atualmente a erva é designada apenas como maconha, nome que tem origem na palavra ma’kaña da etnia africana denominada quibundos. Essa associação ganhou força a partir da década de 1940, quando a imprensa marrom passou a propagandear a associação entre a maconha, a criminalidade e a feitiçaria. Nessa época também se consolidou a expressão ‘maconheiro’ para designar à pessoa que fumava a planta (Cardoso, 1994). Eram comuns notícias relatando as violências das “gangues de maconheiros, que ajudavam a reafirmar o conteúdo negativo da palavra, misto dos estigmas de criminoso, doente mental e macumbeiro (outra palavra do quibundo, utilizada para designar pejorativamente as pessoas que exerciam práticas religiosas de origens africanas, indígenas ou sincréticas, que também mesclavam elementos do catolicismo popular ibérico).

A partir de 1910, cientistas como Rodrigues Dória e Francisco Iglesias passaram a divulgar e descrever em artigos e congressos científicos internacionais suas teorias relacionando o comportamento “natural” das populações de origem africana com os efeitos farmacológicos da Cannabis. Segundo essa teoria, a maconha causaria em seus consumidores “degeneração mental e moral”, “analgesia/entorpecimento”, “vício/compulsão”, “loucura, psicose e crime”. Esses efeitos seriam os responsáveis pelo comportamento atribuído por esses cientistas como natural à população negra, que seria caracterizado pela “ignorância”, “resistência física”, “intemperança”, “fetichismo” e “criminalidade”. Essas idéias floresceram e se difundiram facilmente no ambiente acadêmico da época, quando muitos dos conceitos ligados às teses eugênicas vigoravam o auge de sua influência nos meios científicos do país. A tese foi aceita com bastante sucesso entre o meio acadêmico, na sociedade em geral, em nível nacional e internacional. As posições do Dr. Dória e seus seguidores sobre o que ele chamou de ‘a vingança dos vencidos’ podem ser resumidas no trecho que encerra sua comunicação no Segundo Congresso Científico Pan-americano, realizado em Washington, 1915:

“A raça preta, selvagem e ignorante, resistente, mas intemperante, se em determinadas circunstâncias prestou grandes serviços aos brancos, seus irmãos mais adiantados em civilização, dando-lhes, pelo seu trabalho corporal, fortuna e comodidades, estragando o robusto organismo no vício de fumar a erva maravilhosa, que, nos êxtases fantásticos, lhe faria rever talvez as areais ardentes e os desertos sem fim de sua adorada e saudosa pátria, inoculou também o mal nos que o afastaram da terra querida, lhe roubaram a liberdade preciosa, e lhe sugaram a seiva reconstrutiva”. (Dória, 1915;37)

Esse processo da construção de um discurso científico impregnado de categorias racistas é análogo ao ocorrido nos EUA com as populações de origem mexicana. A partir daí, as práticas e representações sobre o uso, plantio e preparo de Cannabis, tradicionalmente transmitidas e socialmente validadas através das diversas gerações de brasileiros que a consumiram, passaram então a ser oficialmente desqualificadas e ter sua legitimidade questionada (Macrae e Simões, 2000). Dessa forma, é como “veneno social”, “doença cultural”, transmissível de população para população, que o hábito de consumir Cannabis é introduzido nos meios científicos e é por ele pensado. Interpretadas como sintomas de uma “psicose hetero-tóxica” e compreendidas a partir das categorias “maconhismo” ou “canabismo”, essas práticas passam a ser objeto de estudos e pesquisas em grande parte fomentadas ou promovidas pelas autoridades oficialmente legitimadas sobre o assunto, as mesmas que compraram facilmente o discurso dos “venenos sociais”. (Adiala, 1986; 2006).

Em 1921, o Brasil se alinha às recomendações dos EUA, seu principal aliado comercial e político, aderindo aos acordos firmados na reunião da Liga das Nações Unidas. As autoridades legislativas brasileiras promulgam a Lei Federal nº 4.294, incorporando à norma interna o documento do acordo internacional, reafirmando suas intenções proibicionistas. Com essa lei o país estabelece os primeiros passos para a burocratização da repressão e do controle das substâncias proscritas. Essa norma previa encarceramento para os comerciantes não-autorizados, mas interpretava os consumidores como doentes, vítimas das substâncias, prevendo para eles tratamento compulsório. Apesar dos esforços das autoridades ligadas ao aparelho de repressão estatal, o ordenamento jurídico brasileiro em relação ao tema só voltaria a sofrer alterações significativas na década de 1930, período de promulgação de uma nova constituição.

Em 1924, mais de 100 países enviaram delegações para reafirmar as discussões sobre coca e ópio, que já vinham ocorrendo desde as reuniões de 1909, 1911, 1912 e 1921. Em todas as Reuniões, nenhuma menção à cannabis havia sido realizada até, que em 1924, El Guindy, o representante do Egito, trouxe à tona suas inquietações sobre o que ele considerava os graves problemas e perigos do haxixe, exigindo a inclusão da planta na lista de substâncias proscritas. Após muita insistência de El Guindy e apoio brasileiro, o Conselho decide formar uma subcomissão para discutir o tema, composta por especialistas da Grã-Bretanha, Índia, França, Grécia, Egito e Brasil, este último representado pelo Dr. Pedro Pernambuco, discípulo do Dr. Dória. Durante os trabalhos, os representantes da Grécia, Brasil e Egito pressionaram para que o relatório exigisse controles para a Cannabis equivalente aos do ópio e destacasse os perigos da planta. O Sr. Pernambuco aproveita para dar sua contribuição à história da proibição internacional da cannabis, apresentando as teses brasileiras a respeito da associação entre a cannabis e a papoula, uma vez que, no Brasil, segundo ele e os cientistas racistas que o orientaram, haveriam tantos problemas relacionados com a maconha entre os negros que a ‘planta da loucura’ seria mais perigosa e causaria mais danos do que o ópio no oriente. (Mills, 2003; 152-187)

Com essa vitória em nível internacional das autoridades proibicionistas brasileiras, o próximo passo seria a inclusão da planta como substância proscrita no país e a promoção de uma campanha para erradicação do seu cultivo e consumo. Em 1932, a planta foi incluída na lista de substâncias proscritas sob a denominação de Cannabis.. Em 1934, foi promulgada a nova constituição em meio a muitas agitações políticas e sociais e um ano depois, o Poder Executivo decretou a Lei de Segurança Nacional, através da qual passa a vigorar um Estado de Exceção, com restrições às liberdades individuais e direitos constitucionais. O país vivia um clima de estado de sítio e em 1937, o então presidente Getúlio Vargas fechou o Congresso, prendeu parlamentares e decretou o estabelecimento de uma ditadura que vigoraria até 1945, e que ficou conhecida como Estado Novo.

Em 1938, um ano após a criação do Estado Novo, o Poder Executivo publicou o Decreto-Lei n. 891, cujas principais contribuições ao aparelho repressor proibicionista foram: 1) regulamentação e definição das atribuições da Comissão Nacional de Fiscalização de Entorpecentes (CNFE), criada em 1936; 2) estabelecimento de penalidades de encarceramento para condenados por uso, porte ou plantio para consumo pessoal. A lei que concebeu a CNFE passou a dar margem para que outras instituições fossem formadas especificamente para tratar das questões relacionadas ao consumo e comércio das substâncias, que passaram a ser chamadas genericamente de “entorpecentes”. A partir daí, houve um crescimento do número de delegacias, departamentos de polícias, clínicas e outros órgãos e instituições que passaram a ter como principal atividade designar aos usuários das substâncias psicoativas tornadas ilícitas um tratamento burocrático-legal.

A CNFE surgiu para centralizar todos os esforços antidrogas em uma só agência Federal. A Cannabis e seus usuários entraram nesse processo como o elo simbólico de caráter nacional que faltava para a unificação das iniciativas de combate às drogas. Como planta psicoativa de uso bastante difundido em todo território brasileiro, a maconha se transforma no estandarte unificador dessas iniciativas, servindo como justificativa para a promoção das “medidas enérgicas de profilaxia” recomendadas pelos ‘especialistas’.

Em 1943, uma expedição científica é destaca para visitar comunidades onde se fazia uso nos estados da Bahia, Sergipe e Alagoas, principalmente nos povoados às margens do Rio São Francisco. Ao término da expedição um relatório é encaminhado à CNFE alertando que a planta era cultivada e consumida principalmente entre as “classes baixas”, mas que na Bahia, o uso também ocorria nas “classes altas”. A grande maioria dos cultivadores visitados desconhecia a proibição da planta, que era vendida livremente por mateiros e herboristas nas feiras livres sob a denominação de ‘fumo bravo’. O relatório então recomendava que a CNFE promovesse uma intensa campanha mostrando os ‘malefícios do cultivo e do uso da maconha’ e que buscasse maior articulação entre os diversos Estados da Nação.

Após essa primeira inspeção de campo, a CNFE promoveu o Convênio Interestadual da Maconha, em 1946, reunindo representantes das Comissões de Fiscalização de Entorpecentes dos estados da Bahia, Sergipe, Alagoas e Pernambuco.

Após dezenas de palestras e outras exposições de especialistas agrônomos, médicos e autoridades policiais, os trabalhos foram encerrados com a publicação do Relatório Final, redigido pelo Dr. Pernambuco, e com o lançamento da Campanha Nacional de Repressão ao Uso e Comércio da Maconha. O Relatório estabelecia as seguintes normas a serem seguidas em todo o Território Nacional:

1. Planejar ações e padronização de estudos visando à promoção de uma intensa campanha educativa contra o uso e plantio;

2. Organizar cursos práticos para as autoridades policiais e sanitárias visando ampliar os seus conhecimentos sobre a botânica e os ‘males’ da planta, facilitando o trabalho de identificação dos “criminosos e viciados”;

3. Estimular a classe médica a promover estudos sobre os ‘males’ da maconha e sobre as características dos usuários;

4. Promover a inclusão do tema nos congressos e reuniões de psiquiatria;

5. Incentivar a cooperação e articulação entre as Comissões de Fiscalização dos estados onde o uso e plantio seriam disseminados – Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Piauí, Maranhão, Pará e Amazonas – promovendo o estabelecimento de convênios e a obrigatoriedade do intercâmbio de todo tipo de informações (relatórios, dados estatísticos, fichas criminais, etc.);

6. Destruir todas as plantações de maconha encontradas;

7. Criar nos Departamentos de Segurança Pública, em nível federal e estadual, órgãos especializados na repressão e combate ao uso;

8. Registro dos cultos afro-brasileiros onde se faz uso da planta, a partir de fontes médicas e sociológicas, e encaminhamento dos dados às autoridades responsáveis;

9. Estabelecimento de gratificações aos membros das Comissões de Fiscalização de Entorpecentes do país, “em vista dos extraordinários serviços prestados por eles à sociedade”. (CNFE, 1951; 239).

Em 1951, o Ministério da Educação e Saúde publica a primeira edição dos trabalhos apresentados no Convênio Interestadual da Maconha, incluindo o Relatório Final. Em 1958 é publicada uma segunda edição, ilustrada e revisada. Entre o Decreto-Lei de 1938 e o final da década de 1960, não é difícil imaginar os níveis de repressão atingidos pelo aparato estatal montado para essa função específica. Mais de quatro décadas foram dedicadas à erradicação da planta e ao controle dos hábitos das populações que a utilizavam, principalmente pobres, negros e nordestinos. Nesse período, entre os trabalhos do Dr. Dória (1915) e a 2ª edição dos trabalhos do Convênio, diversos discursos técnicos e científicos foram manipulados e apropriados indevidamente para justificar a escalada proibicionista.

Em 1959, a fim de conhecer os reais perigos da maconha brasileira, a Comissão Nacional de Fiscalização de Entorpecentes resolve preparar uma revisão bibliográfica de todas as pesquisas produzidas até o momento no Brasil, não apenas aquelas utilizadas para justificar a repressão, e encomenda um relatório ao Dr. Décio Parreiras. Este recebe pareceres e opiniões de técnicos das seguintes instituições: Secretaria da Agricultura de Sergipe; Sociedade Maranhense de Agricultura; Serviço Florestal do Brasil; Ministério da Agricultura; Instituto Vital Brasil; Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro; Faculdade de Medicina do Recife; Instituto de Pesquisas Agronômicas de Pernambuco; Hospital Juliano Moreira; Sociedade de Medicina Legal, Criminologia e Psiquiatria da Bahia; Faculdade de Medicina de São Paulo; Instituto Médico Legal de São Paulo; Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina; Sanatório Botafogo do Rio de Janeiro; Serviço de Assistência a Psicopatas de Sergipe; Departamento Nacional de Saúde; Jardim Botânico do Rio de Janeiro e Academia Nacional de Medicina (Parreiras, 1959).

O relatório serviria para embasar o posicionamento da delegação brasileira na Convenção Única de Entorpecentes, realizada em 1961, em Nova York, no qual seria decidido se as discussões sobre a maconha realizadas a partir da solicitação brasileira em 1924 iriam resultar na proibição internacional da planta. O trabalho fez uma densa descrição das características botânicas, farmacológicas e históricas da planta, do seu uso e da produção cientifica sobre esses temas no Brasil. O relatório conclui afirmando que a produção cientifica do país não autorizava ninguém a falar em dependência ou toxicomania de maconha, termo utilizado na época, mas no máximo em hábito. Em outras palavras, os limites entre o que é um hábito condenado moralmente e uma dependência é muito tênue e por vezes é definido a partir de critérios não-científicos e sim políticos ou ideológicos. As autoridades brasileiras ignoram completamente o relatório, suas conclusões e recomendações. Além disso, a delegação brasileira em 1961 reafirma os perigos alarmistas sobre a planta e exige restrições equivalentes às do ópio. Em 1964 dezenas de países, inclusive o Brasil, assinam a Convenção Única de Narcóticos, na qual a Cannabis passa a constar nas listas I e IV.

Em 1964, o governo brasileiro ignora mais uma vez esse relatório e publica o Decreto-Lei nº 54.216, incorporando ao ordenamento interno do país os acordos firmados na Convenção Única de 1961. Em 1968, um novo Decreto passa a estabelecer equivalência penal entre condenados por tráfico e por uso. Mas a grande inovação seria trazida com a lei de 1976, conhecida como Lei de Tóxicos, que passou a reunir todos os ordenamentos jurídicos relacionados com o tema em apenas um documento. Os poderes de repressão do Estado em relação ao uso da maconha então ganham novas dimensões e, na prática, passam a marginalizar ainda mais os consumidores, submetendo-os a violência e arbitrariedades maiores que antes. Um exemplo de uma das principais aberrações dessa legislação é a tipificação do crime de ‘apologia ao uso de drogas’, que também tornaria possível a condenação de qualquer um que falasse dos aspectos positivos de uma substância ou da sua liberação, mesmo que não fosse traficante nem consumidor, até mesmo se fosse um especialista sobre o tema.

No entanto, a partir da segunda metade da década de 1960 fumar maconha deixa de ser apenas hábito de negros, pobres e marginalizados (se é que algum dia esteve restrito apenas a esses grupos), para ser cada vez mais consumida nas classes médias e altas. Os ‘inimigos’ da saúde pública, da moral e dos bons costumes deixavam então de ser habitantes das favelas e dos estados do Norte e Nordeste, para serem os jovens adeptos da contracultura, do movimento hippie, das experimentações psicodélicas e de outras manifestações culturais alternativas.

A Maconha no Brasil da “Abertura”

Se por um lado, a partir da década de 1940 aumentou a repressão à produção e uso da maconha devido à maior organização e empenho por parte das instituições criadas para reprimir tais práticas e pela criação de Leis ainda mais severas, por outro, a partir da década de 1970 o hábito de consumir a planta aos poucos deixou de ser tão estigmatizado pela sociedade em geral.

Desde a década de 1980 que o uso da maconha passou a ser mais tolerado na sociedade brasileira e a partir de 1986, estudantes, artistas e intelectuais passaram a promover debates, passeatas e outras manifestações pela legalização da planta. Na década de 1990, as discussões sobre legalização se restringiram a manifestações artísticas isoladas como as do grupo musical Planet Hemp, que ficaram uma semana presos por cantarem músicas pró-legalização, e iniciativas pontuais como as do político Fernando Gabeira. Porém, 1986 também ficou marcado como o ano em que a repressão ao consumo da planta alcançou novos patamares. O número de operações de erradicação de cultivo cresceu exponencialmente, principalmente no estado do Maranhão, onde a repressão se concentrou nas aldeias dos Guajajara. Essas operações conseguiram apenas determinar a migração das atividades de cultivo comercial em larga-escala que passaram também a se proliferar em outros estados do nordeste com histórico de utilização da planta (Iulianelli, et. al., 2006).

No início da década de 2000, os espaços de discussão que surgiram na internet possibilitaram que os usuários tivessem acesso às informações e discussões sobre o tema que estava ocorrendo em outras partes do mundo. Desde 2003, vêem sendo realizadas passeatas e outras manifestações pela legalização no Rio de Janeiro, São Paulo, Salvador, Recife e em diversas outras capitais do país, organizadas e divulgadas totalmente pela internet.

Em 2004, poucos meses antes da Passeata Verde ter sido violentamente reprimida por reclamar reformas nas leis sobre a maconha, ocorreu o Seminário Cannabis sativa L. e Substâncias Canabinóides em Medicina, organizado pela Secretaria Nacional Antidrogas – SENAD e pelo Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas – CEBRID, onde estavam presentes os maiores especialistas e autoridades políticas e científicas do país e alguns convidados de países como Holanda, E.U.A. e Canadá. Apesar de não ter como foco os aspectos históricos e políticos da criminalização da maconha no Brasil ou no mundo - já que a maioria das exposições se referia a pesquisas e experiências atuais sobre as potencialidades da Cannabis e dos seus princípios ativos enquanto medicamento e as experiências existentes atualmente de prescrição e distribuição dos derivados da planta para uso médico em diferentes países - foram debatidos três assuntos muito importantes para entender o cenário atual a respeito das políticas e da produção científica sobre a maconha:

1) Foram discutidos alguns aspectos dos erros históricos cometidos pela delegação brasileira na reunião da Liga das Nações em 1924, quando o representante brasileiro Dr. Pedro Pernambuco Filho, contrariando a maioria das pesquisas científicas sobre o tema, inclusive as suas próprias, defendeu que a maconha no Brasil causava mais danos que o ópio no oriente e que por isso deveria ter o mesmo rigor no controle. Foi exposto que esses erros históricos da delegação brasileira possivelmente foram a causa da interpretação incorreta dos reais perigos da maconha tanto por parte das autoridades brasileiras, que intensificaram a repressão amparadas nos acordos internacionais, quanto por parte das autoridades dos outros países, que entenderam que uma informação desse tipo vindo de um país onde muitas pessoas usavam maconha não poderia ter sido manipulada e acreditaram que a maconha era muito perigosa, aprovando a realização de discussões sobre sua equiparação ao ópio;

2) Foi denunciado que essa “demonização” histórica da planta Cannabis sativa atrapalhou e ainda atrapalha muito a realização de pesquisas científicas, a utilização médica e terapêutica e os usos industriais dos derivados da planta, e que possivelmente ajudou no processo de inclusão da planta Cannabis sativa na categoria de drogas com alto risco e sem nenhum potencial médico, Lista IV da Convenção de 1961;

3) Foram convidados para participar do Seminário e para expor pareceres a respeito da questão “Deve ou não a Cannabis sativa permanecer na Lista IV da Convenção da ONU”, as seguintes instituições: Associação Brasileira de Antropologia (ABA), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Ministério da Saúde, Secretaria Nacional Antidrogas, da Associação Brasileira de Estudos do Álcool e Outras Drogas (ABEAD), da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) e da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC).

Diante da gravidade dos fatos expostos, excluíndo a ABA que não respondeu ao convite nem foi ao Seminário, a ABEAD que votou contra e a OAB-SP que se absteve, todas as instituições redigiram pareceres favoráveis ao encaminhamento de uma petição à ONU pela retirada da Cannabis da Lista IV e denúncia dos erros cometidos pelo Brasil em 1924 e em 1961. A SENAD expôs quais os caminhos que precisariam ser percorridos dentro da burocracia legal do país e da ONU para a realização da tarefa e um parecer foi encomendado à Câmara de Assessoramento Técnico Científico (CATC), que o redigiu e encaminhou ao Conselho Nacional Antidrogas (CONAD). O processo estava em andamento até o início da reestruturação do CONAD, realizado através do Decreto 5.912, que entrou em vigor em outubro de 2006 junto com a Lei 11.343, quando voltou a estagnar.

Em outubro do ano passado entrou em vigor a nova lei, ainda antidrogas, nº 11.343, estabelecendo uma série de avanços para a situação dos consumidores de drogas. A principal melhoria é a retirada da pena de encarceramento para quem portar ou cultivar uma pequena quantidade destinada ao consumo próprio. O encarceramento é substituído por uma medida alternativa que pode ser: 1) advertência sobre os efeitos das drogas; 2) prestação de serviços à comunidade; medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. No entanto, as ambigüidades da nova lei vão revelam que suas intenções não são de admitir aos cidadãos o direito de consumir drogas e sim de dar uma aparência um pouco mais moderna ao ordenamento jurídico. Um exemplo é a pena prevista de um ano de encarceramento para o crime de “Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem”. As contradições internas da legislação são tantas que além de manterem todo e qualquer uso na criminalidade, ainda cria distorções como penas de restrição da liberdade para o consumo em contextos sociais e penas não-restritivas para o consumo solitário, indo de encontro às atuais recomendações de especialistas em Redução de Danos que afirmam que o uso social é uma das formas de criar regras e normas de conduta que protejam a saúde do indivíduo (Macrae, 2006).

Com esse artigo procuramos esclarecer alguns pontos a respeito da história do uso e da proibição da cannabis no Brasil. Contudo, sabemos que muitos aspectos ficaram de fora e principalmente que os detalhes sobre cada um dos períodos históricos citados nesse texto ainda precisa ser mais pesquisado, descritos e analisados. No entanto, acreditamos ser essa uma contribuição importante para enriquecer a compreensão de alguns pontos a respeito dessa História e do papel do Brasil no processo de criminalização internacional da maconha.

É importante lembrar que, ainda que a perseguição a grupos minoritários e a utilização política da proibição como mecanismo de controle sobre esses grupos guardem analogias com o ocorrido em outros países, a exemplo dos EUA, cada processo guarda suas especificidades e precisa ser compreendido dentro dos seus próprios contextos. Como vimos, o Brasil empreendeu sua própria campanha anti-maconha e até mesmo contou com versões tupiniquins dos czares antidrogas (Dr. Pedro Pernambuco, Dr. Décio Parreiras e outros).

Apesar de ter sido reconhecido publicamente que houve um erro histórico nas motivações que levaram à construção do primeiro Decreto-Lei, de 1932 - proibindo a planta e por conseqüência todos os outros -, não houve qualquer alteração no cenário das discussões sobre o tema. Apesar de haver pareceres de algumas das mais sérias instituições do país recomendando a retirada da Cannabis Sativa da Lista IV da Convenção da ONU e sugerindo que o governo brasileiro denuncie os erros cometidos por suas delegações no passado e adote uma postura coerente com esses novos dados, sobre fatos históricos não tão novos, nada mudou.

Restaram de toda essa discussão alguns questionamentos em aberto: Será que ainda faltam pesquisas sobre a planta e seu uso? Será que faltam mais discussões e pareceres técnicos de instituições sérias e respeitadas sobre o tema? Será que faltam mais informações históricas sobre a proibição e os abusos cometidos em seu nome? Ou o que falta mesmo é atitude política para além de divulgar melhor esses fatos, buscar corrigir e admitir os erros das pessoas que usaram seus cargos públicos de forma indevida décadas atrás? Seja lá o que for, a única certeza é a de que falta alguma coisa importante nessa história e que muitas pessoas têm sofrido as conseqüências disso.

Esperamos ter podido trazer alguns dados e informações importantes sobre o atual status legal da Cannabis e das práticas de uso e cultivo para consumo pessoal que possam ajudar a produzir reflexões a respeito da realidade brasileira e das possibilidades de transformá-la através de processos que, verdadeiramente, melhorem a qualidade de vida das pessoas, sejam elas consumidoras ou não de Cannabis e derivados, reduzindo os custos da administração pública e da violência associados ao mercado criminalizado. Só nos resta deixar algumas recomendações que poderiam ajudar a acelerar a implantação desse tipo de política na realidade brasileira:

1.     Promoção de debates, palestras e outras iniciativas de cunho informativo sobre a nova lei n. 11.343, o histórico de Leis brasileiras e internacionais, a interpretação oficial da UNODC sobre as Convenções da ONU e sobre as possibilidades da regulamentação do cultivo não-comercial de Cannabis, destinados a todas as pessoas ligadas ao SISNAD e outros cidadãos interessados no tema;

2.     Dar seguimento ao envio da petição pela retirada da Cannabis sativa da Cédula IV, da Convenção de 1961, em reconhecimento dos erros históricos cometidos pela delegação brasileira, em 1924, conforme o processo iniciado em 2004 pela Secretaria Nacional Antidrogas (SENAD). (CARLINI et. al., 2004);

3.     Estabelecimento de parcerias com os governos dos países que têm adotado uma interpretação mais flexível das Convenções da ONU, promovendo o intercâmbio de experiências, dados e informações a respeito de políticas sobre drogas;

4.     Estabelecimento de parcerias com instituições de pesquisas, nesses países, para a promoção de estudos comparativos sobre a viabilidade da aplicação dessas políticas, no Brasil;

5.     Fomento e incentivo para realização de pesquisas que tenham como objetivo analisar a implantação da Lei nº 11.343 e seus impactos na sociedade, assim como o funcionamento dos diferentes setores do SISNAD;

6.     Incentivo a grupos de pessoas e instituições para criação de espaços de convivência, mesmo que em ambiente on-line, para compartilhamento de experiências e informações, sempre atentando para a criação de espaços de diálogo entre as pessoas que usam Cannabis ou outras drogas e o Sistema Único de Saúde (SUS);

7.     Promoção de estudo, sob coordenação do Conselho Nacional Antidrogas (CONAD), sobre as possibilidades de implantação de modelos de regulamentação da posse, aquisição e cultivo para consumo próprio, a exemplo do Office of Medicinal Cannabis, na Holanda, dos Medical Clubs nos EUA ou dos Cannabis Social Clubs;

8.     Fortalecimento do diálogo com os grupos, comunidades, associações e outros coletivos de pessoas que usam Cannabis e outras drogas, buscando entender as demandas e as necessidades específicas dessas populações.

REFERÊNCIAS:

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* Coordenador da Associação Interdisciplinar de Estudos sobre plantas Cannabaceae (Ananda); Pesquisador do Núcleo de Estudos Interdisciplinares sobre Psicoativos (NEIP) e do Grupo Interdisciplinar de Estudos sobre Substâncias Psicoativas (GIESP)/UFBA. (sergiociso@yahoo.com.br)