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Comunidade de Preto Forro (RJ)

Direito costumeiro e grilagem cartorial
Por José Maurício Arruti e Alessandra Tosta

A comunidade de Preto Forro fica localizada na zona rural de Cabo Frio e é constituída de pouco mais de 60 pessoas distribuídas em 10 casas. As atuais famílias moradoras são descendentes, direta ou indiretamente, de um ancestral, nascido em 1871, que teria deixado a terra aos seus descendentes em regime de usufruto.

A característica mais marcante na definição do grupo é o reconhecimento generalizado, tanto dos próprios moradores quanto das famílias vizinhas, de que se trata de um grupo de parentes ocupando uma "terra de herdeiros". A obrigatoriedade dos laços de afiliação são a condição fundamental, ao menos até o início da grilagem, para a permanência na terra. Os casamentos entre primos serviu como uma forma de manutenção da posse da terra pelo tronco familiar original: como a responsabilidade das decisões políticas cabe, muito claramente, aos homens, há um virtual impedimento da entrada, por meio de casamentos, de homens de fora do tronco familiar. Observa-se que as pessoas vindas de outros troncos familiares ou de comunidades vizinhas foram quase sempre mulheres.

As terras de Preto Forro surgiram entre duas antigas fazendas, a do Vinhático e a de Palmeiras, que no passado utilizavam-se de trabalho escravo na produção de gêneros alimentícios. Não se sabe ao certo a origem da denominação "Preto Forro" conhecida e utilizada por todos naquela região para referirem-se àquelas terras e seus moradores. Os mais velhos afirmam que o nome foi atribuído àquela terra para distingui-la das fazendas vizinhas, ocupadas por trabalhadores em regime de escravidão. A designação "Preto Forro" apontaria, então, para um período anterior à abolição da escravatura. Além disso, considerando a idade Ludgério dos Santos, apontado por todos como o primeiro "dono" daquelas terras (a categoria "dono" adquire aqui um significado bastante específico e deve ser entendido de acordo com o código local: o "dono" não tem "direito exclusivo e ilimitado" sob um bem, como estabelece o código legal), segundo a certidão de óbito que registra sua morte em 1951 aos 78 anos, ele teria nascido dois anos depois da Lei do Ventre Livre. Alguns depoimentos dizem que tais terras teriam sido doadas aos escravos alforriados daquela área, mas não é claro para a memória local se tal alforria foi antes ou depois da abolição, já que afirma-se também que foi o senhor de escravos, Antônio dos Santos que, depois da abolição, deu aos seus escravos seu sobrenome e parte de sua propriedade. O que explica o fato de todos os moradores dessas terras terem o sobrenome Santos.

Apesar da indefinição sobre o período histórico de constituição daquelas terras (antes ou depois da abolição) todas as versões apontam para uma ocupação da terra de caráter coletivo, feita por um grupo de ex-escravos e que passou a administra-la como uma terra de usufruto indisponível para a divisão e a venda. De fato, os atuais 24 alqueires atualmente ocupados por aquelas dez famílias são utilizados coletivamente, ainda que a ação do grileiro tenha obrigado, ao longo dos últimos anos, que os moradores cercassem trechos de posse familiar em torno das casas, para proteger sua roça e sua pequena criação do gado. Apesar disso, a regra conhecida e defendida por todos diz que aquelas terras nunca poderiam ser partilhadas ou vendidas por se tratarem de "terras de herdeiros", como dizem. São os descendentes da família Santos que permanecem sobre o mesmo território há pelo menos quatro gerações: originalmente Ludgério dos Santos, filhas e genros, e a partir do final da década de 1930, seu sobrinho Joaquim Santos e filhos, dos quais os atuais moradores são descendentes.

Mesmo diante do avanço das propriedades e da intensa grilagem que dominou a região a partir dos anos de 50, as terras dos Preto Forro manteve seus limites respeitados. Há cerca de vinte anos e, com maior violência, nos últimos dez anos, porém, esse reconhecimento e esta estabilidade territorial começou a ser ameaçada. Lançando mão do poder quase mágico que os documentos escritos têm no imaginário desta população - em sua maior parte não alfabetiza e em sua quase totalidade compreendida na categoria "analfabeto funcional" -, do desconhecimento dos direitos garantidos em lei e de uma confusão entre as categorias locais e correntes de direito (em especial a noção de "dono" da terra) um grileiro ameaça a sobrevivência do grupo.

Os conflitos se iniciaram depois que Albertino, neto do velho Ludigério e herdeiro do cargo de "dono" da terra, passou a alugar a área de pasto das terras de Preto Forro para Elias de Oliveira, no início dos anos de 1980. O que ocorreu logo depois do início desse acordo foi o progressivo endividamento de Albertino junto a Elias, que passou a lhe oferecer largo crédito pessoal. A certa altura dessa relação, a dívida havia crescido tanto que Elias passaria a reivindicar não só a suspensão do pagamento do aluguel, como o próprio direito de posse daquelas terras arrendadas. Para que essa "compra" da posse fosse possível, era preciso, primeiro, lançar mão da confusão entre duas noções de "dono" da terra a que fizemos referência anteriormente: aquela que toma a expressão como sinônimo de "proprietário" e aquela que, correspondendo às concepções internas ao grupo de parentes, a toma como um sinônimo da idéia de administrador de uma terra coletiva. Assim, para registrar a suposta "venda" do imóvel, foi confeccionado um "documento" de "Cessão de Posse" (Cartório do 1o. Ofício de Cabo Frio), no qual Albertino, intitulando-se único herdeiro e proprietário de toda área, transferiu sua posse para Elias de Oliveira (cf. anexo 4: Relatório jurídico). Foi com base nesse instrumento, destituído de qualquer legitimidade, mas que cumpre o protocolo de ser um "documento" escrito e de ter uma aparência de legalidade por ter sido registrado em cartório, que o grileiro Elias de Oliveira pôde retomar suas violências sobre os legítimos ocupantes da terra, que a seu favor só possuíam a própria história.

A partir do arrendamento de parte da terra para pasto, concedida por seus moradores em função das dificuldades com o pagamento dos impostos territoriais, o fazendeiro arrendatário vem derrubando a mata remanescente da Mata Atlântica, passou a intimidar os moradores, impedindo-os de continuarem construindo casas, obrigou-os a cercarem as posses familiares e, de forma complementar, passou a produzir provas documentais da sua posse continuada das terras, registrando-as em cartório.

A nova ordem estabelecida pelo suposto proprietário era de que tudo que estivesse do lado de fora das cercas que delimitavam os quintais das casas, passava a ser considerada de sua propriedade, estando proibida qualquer nova construção na área. Assim, além das cercas repartindo as posses das famílias nucleares, uma série de outras transformações foi imposta à organização sócio-espacial do grupo. As invasões dos bois às suas plantações começavam a se tornar cada vez mais freqüentes, mas os constantes acordos permitiram prolongar a convivência relativamente pacífica com o gado. Todas as famílias possuem suas roças individualmente, que se localizam bem próximas às suas casas. Plantam abóbora, limão, banana, maracujá mas principalmente aipim, batata e laranja. Praticamente toda sua produção é para fins de subsistência sendo a comercialização bastante irregular, feita em pequenos mercados ou diretamente por encomenda. As roças são pequenas e freqüentemente a produção é duramente afetada pela seca que atinge a região e a invasão dos bois do fazendeiro, que vem destruindo as plantações. Mas apesar de pequenas elas têm um papel fundamental na complementação da renda e da alimentação daquelas famílias. Por os homens estarem quase sempre trabalhando fora, na zona urbana de Cabo Frio e Armação dos Búzios, principalmente em empregos temporários da construção civil, a responsabilidade com as roças é das mulheres.

A proibição de novas casas forçou alguns parentes do Velho Ludgério a procurar moradias fora da terra que lhes pertencem, pagando aluguel. Na disputa de espaço entre o gado e as roças e na ausência dos homens, empregados na cidade, a única arma das moradoras na defesa de suas roças são seus cachorros domésticos, que afugentam os bois. Uma defesa precária e insuficiente, que encontra novas ações violentas por parte do grileiro. Ao ter seu gado agredido e machucado pelo enfrentamento com os cães, Elias de Oliveira teria, segundo depoimentos dos moradores, envenenado os cães, matando, em um único dia, seis deles. Além disso, a destruição representada pela expansão do pasto atinge também o trecho de Mata Atlântica que havia sido preservado pelos moradores nos limites de suas terras. Nos últimos dez anos, praticamente toda a área foi destruída pelo grileiro, extinguindo com isso mais uma das fontes de renda da comunidade. As famílias de Preto Forro se utilizavam da madeira da mata para a produção de carvão em pequena escala, para a retirada de frutas e de mel. Assim, a destruição da mata por tratores, das plantações pelos bois, e a proibição de voltarem a criar seus próprios cavalos e bois, tem ameaçado a sobrevivência daquelas famílias.

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