| |
_Monitoramento_ _Contextos
Locais
Comunidade
de Preto Forro (RJ)
Direito costumeiro
e grilagem cartorial
Por José Maurício
Arruti e Alessandra Tosta
A comunidade de Preto Forro fica localizada na zona
rural de Cabo Frio e é constituída de
pouco mais de 60 pessoas distribuídas em 10 casas.
As atuais famílias moradoras são descendentes,
direta ou indiretamente, de um ancestral, nascido em
1871, que teria deixado a terra aos seus descendentes
em regime de usufruto.
A
característica mais marcante na definição
do grupo é o reconhecimento generalizado, tanto
dos próprios moradores quanto das famílias
vizinhas, de que se trata de um grupo de parentes ocupando
uma "terra de herdeiros". A obrigatoriedade
dos laços de afiliação são
a condição fundamental, ao menos até
o início da grilagem, para a permanência
na terra. Os casamentos entre primos serviu como uma
forma de manutenção da posse da terra
pelo tronco familiar original: como a responsabilidade
das decisões políticas cabe, muito claramente,
aos homens, há um virtual impedimento da entrada,
por meio de casamentos, de homens de fora do tronco
familiar. Observa-se que as pessoas vindas de outros
troncos familiares ou de comunidades vizinhas foram
quase sempre mulheres.
As
terras de Preto Forro surgiram entre duas antigas fazendas,
a do Vinhático e a de Palmeiras, que no passado
utilizavam-se de trabalho escravo na produção
de gêneros alimentícios. Não se
sabe ao certo a origem da denominação
"Preto Forro" conhecida e utilizada por todos
naquela região para referirem-se àquelas
terras e seus moradores. Os mais velhos afirmam que
o nome foi atribuído àquela terra para
distingui-la das fazendas vizinhas, ocupadas por trabalhadores
em regime de escravidão. A designação
"Preto Forro" apontaria, então, para
um período anterior à abolição
da escravatura. Além disso, considerando a idade
Ludgério dos Santos, apontado por todos como
o primeiro "dono" daquelas terras (a categoria
"dono" adquire aqui um significado bastante
específico e deve ser entendido de acordo com
o código local: o "dono" não
tem "direito exclusivo e ilimitado" sob um
bem, como estabelece o código legal), segundo
a certidão de óbito que registra sua morte
em 1951 aos 78 anos, ele teria nascido dois anos depois
da Lei do Ventre Livre. Alguns depoimentos dizem que
tais terras teriam sido doadas aos escravos alforriados
daquela área, mas não é claro para
a memória local se tal alforria foi antes ou
depois da abolição, já que afirma-se
também que foi o senhor de escravos, Antônio
dos Santos que, depois da abolição, deu
aos seus escravos seu sobrenome e parte de sua propriedade.
O que explica o fato de todos os moradores dessas terras
terem o sobrenome Santos.
Apesar
da indefinição sobre o período
histórico de constituição daquelas
terras (antes ou depois da abolição) todas
as versões apontam para uma ocupação
da terra de caráter coletivo, feita por um grupo
de ex-escravos e que passou a administra-la como uma
terra de usufruto indisponível para a divisão
e a venda. De fato, os atuais 24 alqueires atualmente
ocupados por aquelas dez famílias são
utilizados coletivamente, ainda que a ação
do grileiro tenha obrigado, ao longo dos últimos
anos, que os moradores cercassem trechos de posse familiar
em torno das casas, para proteger sua roça e
sua pequena criação do gado. Apesar disso,
a regra conhecida e defendida por todos diz que aquelas
terras nunca poderiam ser partilhadas ou vendidas por
se tratarem de "terras de herdeiros", como
dizem. São os descendentes da família
Santos que permanecem sobre o mesmo território
há pelo menos quatro gerações:
originalmente Ludgério dos Santos, filhas e genros,
e a partir do final da década de 1930, seu sobrinho
Joaquim Santos e filhos, dos quais os atuais moradores
são descendentes.
Mesmo
diante do avanço das propriedades e da intensa
grilagem que dominou a região a partir dos anos
de 50, as terras dos Preto Forro manteve seus limites
respeitados. Há cerca de vinte anos e, com maior
violência, nos últimos dez anos, porém,
esse reconhecimento e esta estabilidade territorial
começou a ser ameaçada. Lançando
mão do poder quase mágico que os documentos
escritos têm no imaginário desta população
- em sua maior parte não alfabetiza e em sua
quase totalidade compreendida na categoria "analfabeto
funcional" -, do desconhecimento dos direitos garantidos
em lei e de uma confusão entre as categorias
locais e correntes de direito (em especial a noção
de "dono" da terra) um grileiro ameaça
a sobrevivência do grupo.
Os
conflitos se iniciaram depois que Albertino, neto do
velho Ludigério e herdeiro do cargo de "dono"
da terra, passou a alugar a área de pasto das
terras de Preto Forro para Elias de Oliveira, no início
dos anos de 1980. O que ocorreu logo depois do início
desse acordo foi o progressivo endividamento de Albertino
junto a Elias, que passou a lhe oferecer largo crédito
pessoal. A certa altura dessa relação,
a dívida havia crescido tanto que Elias passaria
a reivindicar não só a suspensão
do pagamento do aluguel, como o próprio direito
de posse daquelas terras arrendadas. Para que essa "compra"
da posse fosse possível, era preciso, primeiro,
lançar mão da confusão entre duas
noções de "dono" da terra a
que fizemos referência anteriormente: aquela que
toma a expressão como sinônimo de "proprietário"
e aquela que, correspondendo às concepções
internas ao grupo de parentes, a toma como um sinônimo
da idéia de administrador de uma terra coletiva.
Assim, para registrar a suposta "venda" do
imóvel, foi confeccionado um "documento"
de "Cessão de Posse" (Cartório
do 1o. Ofício de Cabo Frio), no qual Albertino,
intitulando-se único herdeiro e proprietário
de toda área, transferiu sua posse para Elias
de Oliveira (cf. anexo 4: Relatório jurídico).
Foi com base nesse instrumento, destituído de
qualquer legitimidade, mas que cumpre o protocolo de
ser um "documento" escrito e de ter uma aparência
de legalidade por ter sido registrado em cartório,
que o grileiro Elias de Oliveira pôde retomar
suas violências sobre os legítimos ocupantes
da terra, que a seu favor só possuíam
a própria história.
A
partir do arrendamento de parte da terra para pasto,
concedida por seus moradores em função
das dificuldades com o pagamento dos impostos territoriais,
o fazendeiro arrendatário vem derrubando a mata
remanescente da Mata Atlântica, passou a intimidar
os moradores, impedindo-os de continuarem construindo
casas, obrigou-os a cercarem as posses familiares e,
de forma complementar, passou a produzir provas documentais
da sua posse continuada das terras, registrando-as em
cartório.
A
nova ordem estabelecida pelo suposto proprietário
era de que tudo que estivesse do lado de fora das cercas
que delimitavam os quintais das casas, passava a ser
considerada de sua propriedade, estando proibida qualquer
nova construção na área. Assim,
além das cercas repartindo as posses das famílias
nucleares, uma série de outras transformações
foi imposta à organização sócio-espacial
do grupo. As invasões dos bois às suas
plantações começavam a se tornar
cada vez mais freqüentes, mas os constantes acordos
permitiram prolongar a convivência relativamente
pacífica com o gado. Todas as famílias
possuem suas roças individualmente, que se localizam
bem próximas às suas casas. Plantam abóbora,
limão, banana, maracujá mas principalmente
aipim, batata e laranja. Praticamente toda sua produção
é para fins de subsistência sendo a comercialização
bastante irregular, feita em pequenos mercados ou diretamente
por encomenda. As roças são pequenas e
freqüentemente a produção é
duramente afetada pela seca que atinge a região
e a invasão dos bois do fazendeiro, que vem destruindo
as plantações. Mas apesar de pequenas
elas têm um papel fundamental na complementação
da renda e da alimentação daquelas famílias.
Por os homens estarem quase sempre trabalhando fora,
na zona urbana de Cabo Frio e Armação
dos Búzios, principalmente em empregos temporários
da construção civil, a responsabilidade
com as roças é das mulheres.
A
proibição de novas casas forçou
alguns parentes do Velho Ludgério a procurar
moradias fora da terra que lhes pertencem, pagando aluguel.
Na disputa de espaço entre o gado e as roças
e na ausência dos homens, empregados na cidade,
a única arma das moradoras na defesa de suas
roças são seus cachorros domésticos,
que afugentam os bois. Uma defesa precária e
insuficiente, que encontra novas ações
violentas por parte do grileiro. Ao ter seu gado agredido
e machucado pelo enfrentamento com os cães, Elias
de Oliveira teria, segundo depoimentos dos moradores,
envenenado os cães, matando, em um único
dia, seis deles. Além disso, a destruição
representada pela expansão do pasto atinge também
o trecho de Mata Atlântica que havia sido preservado
pelos moradores nos limites de suas terras. Nos últimos
dez anos, praticamente toda a área foi destruída
pelo grileiro, extinguindo com isso mais uma das fontes
de renda da comunidade. As famílias de Preto
Forro se utilizavam da madeira da mata para a produção
de carvão em pequena escala, para a retirada
de frutas e de mel. Assim, a destruição
da mata por tratores, das plantações pelos
bois, e a proibição de voltarem a criar
seus próprios cavalos e bois, tem ameaçado
a sobrevivência daquelas famílias.
Leia
também:
Informes
Periódicos
|