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Comunidade
de Jatobá (BA)
Por Carivaldo Ferreira dos Santos
A comunidade de Jatobá está situada no
Médio São Francisco, no município
de Muquém do São Francisco, perto da cidade
de Paratinga (na outra beira), no Estado da Bahia.
É
uma comunidade negra descendente de antigos escravos
que ocupa a área desde os tempos dos avôs
(os avôs estão enterrados lá). São
72 famílias, que representam um total de 600
pessoas. Retiram sua sobrevivência da pesca no
rio e lagoas marginais e da agricultura praticada nas
terras públicas, de domínio da União
(segundo o Incra a área é de 1700 hectares).
Atualmente, por causa das pressões sofridas,
cada família dispõe de menos de 1 hectare
(quando tem alguma coisa).
O
conflito começou em 1994, quando o gerente da
Fazenda Jatobá de propriedade de Antonio Frederico
Limoeiro pôs um carro na cerca do Sr. Bernardino,
morador da comunidade, derrubou o poste da cerca e proibiu
fazer roça, casa e quintal ao redor das casas
já existentes. A associação pediu
providências ao Incra, que foi fazer vistoria
em 1998. Sendo declarada a terra produtiva, nesse intervalo
de 4 anos, o fazendeiro aproveitou e colocou gado na
roça, fez cercas, casas e outras benfeitorias.
Em
agosto de 1998, o gerente, acompanhado de capangas,
derrubou uma das casas e um barraco de lona (cortando
com facão). Além disso, jogou o cavalo
em cima do dono da casa, que ficou com o pescoço
machucado por um tempo, para obrigá-lo a assinar
uma intimação. Ainda nesse ano, derrubou
com um trator as roças ao redor das casas e as
matas da beira do rio e ateou fogo.
A
partir do dia 3 de junho de 1999, o mesmo homem com
capangas fizeram uma variante com trator e começaram
a fazer cerca ao redor das casas do povo. A intenção
deles era fazer derrubada na área e prender os
animais que saíam pelas cercas. Ostentavam armas,
atiravam para o alto e ameaçavam as pessoas dizendo
que "ia ficar muita viúva na beira do rio".
Essa
comunidade constituiu a Associação dos
Trabalhadores Rurais da Fazenda Jatobá e requereu
à Delegacia de Patrimônio da União
do estado a regularização dominial, mediante
a Cessão de Uso, das terras públicas por
ela secularmente ocupadas, nos termos da Lei nº
9.636, de 15 de maio de 1998. O primeiro requerimento,
juntamente com a documentação exigida,
foi protocolado no mês de junho do ano de 1999.
Porém, inexplicavelmente, desapareceu nas dependências
da Secretaria do Patrimônio da União (SPU).
Por isso, outro requerimento foi feito em abril do ano
de 2000, protocolado sob o nº 10580.003770/00-49,
que se encontra paralisado, apesar da referida Associação
ter cumprido todas as exigências que foram feitas
por representantes da SPU, nas diversas negociações
realizadas com esse órgão em Brasília.
Resta-nos
a indignação com tal situação
e exigir respeito aos direitos de uma parcela da população
negra tão necessitada de políticas que
lhe retire da histórica condição
de desigualdade a que foi submetida.
Carivaldo
Ferreira dos Santos
P/ CPT Barra
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