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Comunidade de Jatobá (BA)

Por Carivaldo Ferreira dos Santos

A comunidade de Jatobá está situada no Médio São Francisco, no município de Muquém do São Francisco, perto da cidade de Paratinga (na outra beira), no Estado da Bahia.

É uma comunidade negra descendente de antigos escravos que ocupa a área desde os tempos dos avôs (os avôs estão enterrados lá). São 72 famílias, que representam um total de 600 pessoas. Retiram sua sobrevivência da pesca no rio e lagoas marginais e da agricultura praticada nas terras públicas, de domínio da União (segundo o Incra a área é de 1700 hectares). Atualmente, por causa das pressões sofridas, cada família dispõe de menos de 1 hectare (quando tem alguma coisa).

O conflito começou em 1994, quando o gerente da Fazenda Jatobá de propriedade de Antonio Frederico Limoeiro pôs um carro na cerca do Sr. Bernardino, morador da comunidade, derrubou o poste da cerca e proibiu fazer roça, casa e quintal ao redor das casas já existentes. A associação pediu providências ao Incra, que foi fazer vistoria em 1998. Sendo declarada a terra produtiva, nesse intervalo de 4 anos, o fazendeiro aproveitou e colocou gado na roça, fez cercas, casas e outras benfeitorias.

Em agosto de 1998, o gerente, acompanhado de capangas, derrubou uma das casas e um barraco de lona (cortando com facão). Além disso, jogou o cavalo em cima do dono da casa, que ficou com o pescoço machucado por um tempo, para obrigá-lo a assinar uma intimação. Ainda nesse ano, derrubou com um trator as roças ao redor das casas e as matas da beira do rio e ateou fogo.

A partir do dia 3 de junho de 1999, o mesmo homem com capangas fizeram uma variante com trator e começaram a fazer cerca ao redor das casas do povo. A intenção deles era fazer derrubada na área e prender os animais que saíam pelas cercas. Ostentavam armas, atiravam para o alto e ameaçavam as pessoas dizendo que "ia ficar muita viúva na beira do rio".

Essa comunidade constituiu a Associação dos Trabalhadores Rurais da Fazenda Jatobá e requereu à Delegacia de Patrimônio da União do estado a regularização dominial, mediante a Cessão de Uso, das terras públicas por ela secularmente ocupadas, nos termos da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998. O primeiro requerimento, juntamente com a documentação exigida, foi protocolado no mês de junho do ano de 1999. Porém, inexplicavelmente, desapareceu nas dependências da Secretaria do Patrimônio da União (SPU). Por isso, outro requerimento foi feito em abril do ano de 2000, protocolado sob o nº 10580.003770/00-49, que se encontra paralisado, apesar da referida Associação ter cumprido todas as exigências que foram feitas por representantes da SPU, nas diversas negociações realizadas com esse órgão em Brasília.

Resta-nos a indignação com tal situação e exigir respeito aos direitos de uma parcela da população negra tão necessitada de políticas que lhe retire da histórica condição de desigualdade a que foi submetida.

Carivaldo Ferreira dos Santos
P/ CPT Barra

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