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APRESENTAÇÃO
INFORMES:

Informe 2 (2005)
Informe 1 (1995 / 2004)

 

Informe 1 (1995 / 2004)

A Luta Pelo Direito à Terra e a Relação com o Poder Público
Por Osvaldo Martins de Oliveira

Em 1995, Retiro e outras comunidades negras rurais do Espírito Santo eram apontadas em um seminário das organizações do movimento negro estadual, onde se encontrava uma das principais lideranças de Retiro, como possíveis casos a serem reconhecidos como quilombos e a terem suas terras tituladas segundo o artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988.

Diante dessa indicação do movimento negro, realizei, no início de 1997, como aluno do mestrado em antropologia da Universidade Federal Fluminense, o levantamento das primeiras informações etnográficas sobre Retiro. Elas foram enviadas à Fundação Cultural Palmares (FCP) - instituição do poder público federal que pleiteava a competência para executar os processos administrativos relativos ao artigo 68 do ADCT - e à Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq), que vinha se firmando como organização de representação política das comunidades dos quilombos frente às instituições do poder público. A partir de então, Retiro foi indicado pela Conaq para ser incluído pela FCP em seu projeto de mapeamento e sistematização de 50 áreas de comunidades remanescentes de quilombos. Para atender à solicitação do referido projeto, no segundo semestre do mesmo ano realizei uma pesquisa e elaborei o relatório de identificação sobre este caso, que foi enviado à FCP no início do ano seguinte.

No início de 1998, os herdeiros de Benvindo enviaram um ofício à FCP solicitando que sua comunidade fosse reconhecida como remanescente de quilombo e que sua área fosse titulada em nome de sua Associação. Como parte do projeto, no segundo semestre de 1999, a FCP enviou duas advogadas para realizar levantamentos nos cartórios do município a respeito da área dos herdeiros de Benvindo.

No final de 2002, pude verificar nos arquivos da FCP que sua Assessoria Jurídica já havia emitido, em 2000, um "Diagnóstico Jurídico das Terras da Comunidade Remanescente de Quilombo de Retiro", recomendando que a área fosse titulada, mas sequer publicou o reconhecimento no Diário Oficial da União, como era de praxe. Segundo informações da assessoria da FCP para assuntos de quilombos, por ocasião da execução do "Projeto Mapeamento e Sistematização das Áreas de Remanescentes de Quilombos", a delimitação dos perímetros da área não pôde ser realizada por problemas administrativos em relação à verba do projeto.
No início do Governo Lula, em janeiro de 2003, a Associação dos Herdeiros encaminhou um novo ofício solicitando informações e providências a respeito do processo. Entretanto, a FCP não retribuiu nenhuma satisfação e, conforme se verifica em suas Portarias nº 19 e 35, respectivamente de 14 de maio e de 06 de dezembro de 2004, ainda não emitiu o reconhecimento da comunidade.

A partir da assinatura do Decreto 4887/2003, a competência da titulação das terras das comunidades dos quilombos foi atribuída ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Ao tomarem conhecimento desse decreto, as lideranças de Retiro passaram a fazer contatos e visitas à sede da Superintendência Estadual do Incra/ ES, reivindicando o reconhecimento e a titulação de sua área.

Desde então, funcionários da referida instituição estatal realizaram duas visitas a Retiro: a primeira, para uma reunião com a comunidade, e a segunda, para conhecerem os limites da área. Na reunião ocorrida em 05/05/2004, a pessoa encarregada do Incra explicou aos herdeiros que Retiro fora eleito como prioridade e caso piloto, devido ao fato de já existir uma pesquisa sobre o grupo e já haver o processo em andamento na FCP. Após um acalorado debate entre os herdeiros a respeito das possibilidades de retomarem parte das terras que perderam, sobretudo a área adquirida em 1892, os funcionários do órgão federal deixaram que a decisão fosse tomada pela comunidade em uma reunião seguinte.

O Incra então fez um levantamento documental da propriedade. Sua Defensoria Jurídica vem afirmando que, enquanto parte de uma instituição estatal, ela não pode atuar no caso de Retiro, porque a área, a partir de seu registro em 1985, se constituiu como propriedade privada. Por esse motivo, sugeriu que os moradores solicitassem defensoria jurídica ao Ministério Público. Como o Defensor Público estadual em Santa Leopoldina tem prestado outras assessorias à comunidade, ele acatou mais essa solicitação.

A Defensoria Jurídica do Incra também tem alegado que a titulação da área em nome da Associação dos Herdeiros só será possível após realizarem o seu inventário e todos os herdeiros abrirem mão de seus direitos individuais para que ela seja titulada coletivamente em nome da Associação. Essa informação foi comunicada por dois dos responsáveis da instituição pelos encaminhamentos das titulações das terras dos quilombos, em uma reunião realizada com representantes da comunidade, na sede do Incra/ES, em 06/12/2004. Desde essa comunicação, a única alternativa apresentada, que é o inventário, está preocupando as lideranças e as pessoas de maior idade do grupo, visto que alguns herdeiros que vivem na cidade foram autores de um processo de denúncia contra a Associação por omissão na abertura do inventário, que tramitou no Fórum de Santa Leopoldina entre 1997 e 2001. Abrir o inventário, segundo alegam os herdeiros que vivem em Retiro, é abrir a possibilidade para que os herdeiros que vivem na cidade solicitem a fragmentação da área e a apropriação individual da mesma para a comercialização. Pela alternativa do inventário, nenhum herdeiro, e muito menos o Incra, pode oferecer segurança às incertezas e à angústia das pessoas de idade avançada em Retiro em relação ao que vai acontecer com a área.

Sobe

Informe 2 (2005)

Território Negro de Retiro, Incra e Defensoria Pública
Por Osvaldo Martins de Oliveira

Como disse no informe anterior acerca da relação do território negro de Retiro com o Incra, a única alternativa apresentada pela Defensoria Jurídica do referido órgão foi a de fazer o inventário. Os herdeiros que vivem em Retiro alegavam que abrir o inventário seria expor a segurança de seu território em risco, pois deixaria em aberto a possibilidade para que os herdeiros de fora solicitassem, novamente, a fragmentação da área e a apropriação individual da terra para fins de comercialização com os fazendeiros, que com esta finalidade têm lhes estimulado.

Após a Defensoria Pública Estadual ter sido solicitada pela Associação dos Herdeiros do Benvindo Pereira dos Anjos, por meio de seu representante em Santa Leopoldina, a fazer a defesa do seu direito inalienável e indivisível da terra e ter aceitado, o Defensor Público passou a propor uma outra alternativa jurídica. Segundo ele, a titulação da referida área pode ser emitida coletivamente pelo direito de usucapião em nome da Associação, que foi criada em 1991. Essa alternativa foi comunicada aos herdeiros em uma reunião ocorrida em 28/02/2005, em Retiro, entre os moradores, a Defensoria Jurídica do Incra e o referido Defensor Público que, diante da comunidade, se dispôs a prestar assistência jurídica na defesa da indivisibilidade de sua terra. Segundo os argumentos do mesmo Defensor, o usucapião em nome da Associação significaria uma saída jurídica "mais segura que o inventário" para garantir a cláusula da inalienabilidade e indivisibilidade da terra prevista no Decreto 4887.

Após a apresentação desta alternativa jurídica, a questão em torno da área adquirida por Benvindo em 1892 e expropriada na década de 70 do século XX voltou a ser tema de debate na reunião. Alguns herdeiros temem que a retomada da área expropriada possa gerar represália por parte dos fazendeiros contra a comunidade. Dos sete herdeiros que, segundo relatam, foram presos na década de 70 em função desse conflito, apenas um está vivo e este já adiantou que não precisa contar com ele para rever os antigos marcos dos limites da área, sob argumento de que os fazendeiros que lhes "tomaram a terra, matam mais do que febre amarela".

esse debate, uma das líderes afirmou que não temia os fazendeiros e concluiu: "Eu estou questionando aqui a questão quilombola, do quilombo que foi tomado e que ficou perdido lá na Conceição e que nós temos direito." Nesse discurso, o quilombo que foi tomado e ficou perdido se refere à terra, significando que o quilombo é constituído por um conjunto que engloba organização política e base física (a terra). Ter a terra expropriada significa o quilombo ter uma de suas dimensões mutilada (perdida). Por isso, recuperar a terra perdida é reconstruir a integridade do patrimônio material e simbólico do quilombo.

Após o encerramento do debate, técnicos do Incra disseram que a princípio iriam garantir a titulação da área atual de Retiro, onde vive a comunidade, e que a área de Conceição, expropriada na década de 70, seria objeto de levantamentos cartoriais e estudo.

Entre 21 e 31 de março de 2005, os técnicos do mencionado órgão fundiário realizaram a delimitação externa da atual área dos herdeiros, cadastraram as famílias e mapearam seus roçados. Esses técnicos, como pude acompanhar, estiveram na área que foi expropriada e dali tiraram três pontos para verificar sua situação em cartório.

Ao que pude auferir dos entendimentos dos herdeiros do Benvindo, lutar pelo direito à titulação definitiva das terras em nome de sua Associação pode expressar um deslocamento em direção à segurança do seu território. Por isso, ser reconhecida politicamente pelo poder público como comunidade remanescente de quilombo significa ter o reconhecimento das suas particularidades étnicas no processo de territorialização e de re-organização política.

Sobe


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