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Informe
1 (1995 / 2004)
A Luta Pelo Direito à Terra e a Relação com o Poder Público
Por Osvaldo Martins de Oliveira
Em 1995, Retiro e outras comunidades negras rurais do Espírito Santo
eram apontadas em um seminário das organizações do movimento
negro estadual, onde se encontrava uma das principais lideranças de Retiro,
como possíveis casos a serem reconhecidos como quilombos e a terem suas
terras tituladas segundo o artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988.
Diante dessa indicação do movimento negro, realizei, no início
de 1997, como aluno do mestrado em antropologia da Universidade Federal Fluminense,
o levantamento das primeiras informações etnográficas sobre
Retiro. Elas foram enviadas à Fundação Cultural Palmares
(FCP) - instituição do poder público federal que pleiteava
a competência para executar os processos administrativos relativos ao
artigo 68 do ADCT - e à Coordenação Nacional de Articulação
das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq), que vinha se firmando como
organização de representação política das
comunidades dos quilombos frente às instituições do poder
público. A partir de então, Retiro foi indicado pela Conaq para
ser incluído pela FCP em seu projeto de mapeamento e sistematização
de 50 áreas de comunidades remanescentes de quilombos. Para atender à
solicitação do referido projeto, no segundo semestre do mesmo
ano realizei uma pesquisa e elaborei o relatório de identificação
sobre este caso, que foi enviado à FCP no início do ano seguinte.
No início de 1998, os herdeiros de Benvindo enviaram um ofício
à FCP solicitando que sua comunidade fosse reconhecida como remanescente
de quilombo e que sua área fosse titulada em nome de sua Associação.
Como parte do projeto, no segundo semestre de 1999, a FCP enviou duas advogadas
para realizar levantamentos nos cartórios do município a respeito
da área dos herdeiros de Benvindo.
No final de 2002, pude verificar nos arquivos da FCP que sua Assessoria Jurídica
já havia emitido, em 2000, um "Diagnóstico Jurídico
das Terras da Comunidade Remanescente de Quilombo de Retiro", recomendando
que a área fosse titulada, mas sequer publicou o reconhecimento no Diário
Oficial da União, como era de praxe. Segundo informações
da assessoria da FCP para assuntos de quilombos, por ocasião da execução
do "Projeto Mapeamento e Sistematização das Áreas
de Remanescentes de Quilombos", a delimitação dos perímetros
da área não pôde ser realizada por problemas administrativos
em relação à verba do projeto.
No início do Governo Lula, em janeiro de 2003, a Associação
dos Herdeiros encaminhou um novo ofício solicitando informações
e providências a respeito do processo. Entretanto, a FCP não retribuiu
nenhuma satisfação e, conforme se verifica em suas Portarias nº
19 e 35, respectivamente de 14 de maio e de 06 de dezembro de 2004, ainda não
emitiu o reconhecimento da comunidade.
A partir da assinatura do Decreto 4887/2003, a competência da titulação
das terras das comunidades dos quilombos foi atribuída ao Instituto Nacional
de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Ao tomarem conhecimento
desse decreto, as lideranças de Retiro passaram a fazer contatos e visitas
à sede da Superintendência Estadual do Incra/ ES, reivindicando
o reconhecimento e a titulação de sua área.
Desde então, funcionários da referida instituição
estatal realizaram duas visitas a Retiro: a primeira, para uma reunião
com a comunidade, e a segunda, para conhecerem os limites da área. Na
reunião ocorrida em 05/05/2004, a pessoa encarregada do Incra explicou
aos herdeiros que Retiro fora eleito como prioridade e caso piloto, devido ao
fato de já existir uma pesquisa sobre o grupo e já haver o processo
em andamento na FCP. Após um acalorado debate entre os herdeiros a respeito
das possibilidades de retomarem parte das terras que perderam, sobretudo a área
adquirida em 1892, os funcionários do órgão federal deixaram
que a decisão fosse tomada pela comunidade em uma reunião seguinte.
O Incra então fez um levantamento documental da propriedade. Sua Defensoria
Jurídica vem afirmando que, enquanto parte de uma instituição
estatal, ela não pode atuar no caso de Retiro, porque a área,
a partir de seu registro em 1985, se constituiu como propriedade privada. Por
esse motivo, sugeriu que os moradores solicitassem defensoria jurídica
ao Ministério Público. Como o Defensor Público estadual
em Santa Leopoldina tem prestado outras assessorias à comunidade, ele
acatou mais essa solicitação.
A Defensoria Jurídica do Incra também tem alegado que a titulação
da área em nome da Associação dos Herdeiros só será
possível após realizarem o seu inventário e todos os herdeiros
abrirem mão de seus direitos individuais para que ela seja titulada coletivamente
em nome da Associação. Essa informação foi comunicada
por dois dos responsáveis da instituição pelos encaminhamentos
das titulações das terras dos quilombos, em uma reunião
realizada com representantes da comunidade, na sede do Incra/ES, em 06/12/2004.
Desde essa comunicação, a única alternativa apresentada,
que é o inventário, está preocupando as lideranças
e as pessoas de maior idade do grupo, visto que alguns herdeiros que vivem na
cidade foram autores de um processo de denúncia contra a Associação
por omissão na abertura do inventário, que tramitou no Fórum
de Santa Leopoldina entre 1997 e 2001. Abrir o inventário, segundo alegam
os herdeiros que vivem em Retiro, é abrir a possibilidade para que os
herdeiros que vivem na cidade solicitem a fragmentação da área
e a apropriação individual da mesma para a comercialização.
Pela alternativa do inventário, nenhum herdeiro, e muito menos o Incra,
pode oferecer segurança às incertezas e à angústia
das pessoas de idade avançada em Retiro em relação ao que
vai acontecer com a área.
Sobe
Informe
2 (2005)
Território Negro de Retiro, Incra e Defensoria Pública
Por Osvaldo Martins de Oliveira
Como disse no informe anterior acerca da relação do território
negro de Retiro com o Incra, a única alternativa apresentada pela Defensoria
Jurídica do referido órgão foi a de fazer o inventário.
Os herdeiros que vivem em Retiro alegavam que abrir o inventário seria
expor a segurança de seu território em risco, pois deixaria em
aberto a possibilidade para que os herdeiros de fora solicitassem, novamente,
a fragmentação da área e a apropriação individual
da terra para fins de comercialização com os fazendeiros, que
com esta finalidade têm lhes estimulado.
Após a Defensoria Pública Estadual ter sido solicitada pela Associação
dos Herdeiros do Benvindo Pereira dos Anjos, por meio de seu representante em
Santa Leopoldina, a fazer a defesa do seu direito inalienável e indivisível
da terra e ter aceitado, o Defensor Público passou a propor uma outra
alternativa jurídica. Segundo ele, a titulação da referida
área pode ser emitida coletivamente pelo direito de usucapião
em nome da Associação, que foi criada em 1991. Essa alternativa
foi comunicada aos herdeiros em uma reunião ocorrida em 28/02/2005, em
Retiro, entre os moradores, a Defensoria Jurídica do Incra e o referido
Defensor Público que, diante da comunidade, se dispôs a prestar
assistência jurídica na defesa da indivisibilidade de sua terra.
Segundo os argumentos do mesmo Defensor, o usucapião em nome da Associação
significaria uma saída jurídica "mais segura que o inventário"
para garantir a cláusula da inalienabilidade e indivisibilidade da terra
prevista no Decreto 4887.
Após a apresentação desta alternativa jurídica,
a questão em torno da área adquirida por Benvindo em 1892 e expropriada
na década de 70 do século XX voltou a ser tema de debate na reunião.
Alguns herdeiros temem que a retomada da área expropriada possa gerar
represália por parte dos fazendeiros contra a comunidade. Dos sete herdeiros
que, segundo relatam, foram presos na década de 70 em função
desse conflito, apenas um está vivo e este já adiantou que não
precisa contar com ele para rever os antigos marcos dos limites da área,
sob argumento de que os fazendeiros que lhes "tomaram a terra, matam mais
do que febre amarela".
esse debate, uma das líderes afirmou que não temia os fazendeiros
e concluiu: "Eu estou questionando aqui a questão quilombola, do
quilombo que foi tomado e que ficou perdido lá na Conceição
e que nós temos direito." Nesse discurso, o quilombo que foi tomado
e ficou perdido se refere à terra, significando que o quilombo é
constituído por um conjunto que engloba organização política
e base física (a terra). Ter a terra expropriada significa o quilombo
ter uma de suas dimensões mutilada (perdida). Por isso, recuperar a terra
perdida é reconstruir a integridade do patrimônio material e simbólico
do quilombo.
Após o encerramento do debate, técnicos do Incra disseram que
a princípio iriam garantir a titulação da área atual
de Retiro, onde vive a comunidade, e que a área de Conceição,
expropriada na década de 70, seria objeto de levantamentos cartoriais
e estudo.
Entre 21 e 31 de março de 2005, os técnicos do mencionado órgão
fundiário realizaram a delimitação externa da atual área
dos herdeiros, cadastraram as famílias e mapearam seus roçados.
Esses técnicos, como pude acompanhar, estiveram na área que foi
expropriada e dali tiraram três pontos para verificar sua situação
em cartório.
Ao que pude auferir dos entendimentos dos herdeiros do Benvindo, lutar pelo
direito à titulação definitiva das terras em nome de sua
Associação pode expressar um deslocamento em direção
à segurança do seu território. Por isso, ser reconhecida
politicamente pelo poder público como comunidade remanescente de quilombo
significa ter o reconhecimento das suas particularidades étnicas no processo
de territorialização e de re-organização política.
Sobe
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