A partir do texto do artigo 68 da Constituição Federal de 1988 transcrito acima, o termo quilombo assumiu um novo significado, não mais atrelado ao conceito de grupos formados por escravos fugidos. Hoje, o termo é usado para designar a situação dos segmentos negros em diferentes regiões e contextos no Brasil, fazendo referência a terras que resultaram da compra por negros libertos; da posse pacífica por ex-escravizados; de terras abandonadas pelos proprietários em épocas de crise econômica; da ocupação e administração das terras doadas aos santos padroeiros ou de terras entregues ou adquiridas por antigos escravizados organizados em quilombos. Nesse contexto, os quilombos foram apenas um dos eventos que contribuíram para a constituição das "terras de uso comum", categoria mais ampla e sociologicamente mais relevante para descrever as comunidades que fazem uso do artigo constitucional.
A partir do Decreto nº 4.887/2003, do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi concedido a essas populações o direito à auto-atribuição como único critério para identificação das comunidades quilombolas, tendo como fundamentação a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê o direito de auto-determinação dos povos indígenas e tribais.
Até o momento não há um consenso acerca do número preciso de comunidades quilombolas no país, mas dados oficiais vindos da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), autarquia responsável pelo processo administrativo de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos Remanescentes de Comunidades dos Quilombos, apontam que existem hoje, agosto de 2012, 1826 comunidades quilombolas oficialmente registradas pela Fundação Palmares, do Ministério da Cultura, e 1167 processos de regularização fundiária em curso, envolvendo pelo menos 329 comunidades distribuídas em 21 estados brasileiros. A Secretaria Especial Para a Promoção da Igualdade Racial (Seppir) estima que há aproximadamente quatro mil dessas comunidades em todo território nacional. |
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“Aos
remanescentes das comunidades de quilombos que estejam
ocupando suas terras, é reconhecida a propriedade
definitiva, devendo o Estado emitir-lhes títulos
respectivos”
(art. 68 / ADCT / CF1988) |

Este Decreto regulamenta o procedimento
de regularização fundiária:
“São
terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos
quilombos as utilizadas para a garantia de sua reprodução
física, social, econômica e cultural.” |
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