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JUSTIÇA AMBIENTAL
Ano 2 - Nº 3
Abril de 2007
Publicação Virtual de KOINONIA (ISSN 1981-1810)
_Artigos
 
Conflitos ambientais na Amazônia brasileira
Por: Jean Pierre Leroy

A destruição em marcha acelerada

José Augusto Pádua, no seu livro Um sopro de destruição, cita o jesuíta Antonil que, em 1711, escrevia sobre o processo de colonização do território brasileiro: “feita a escolha da melhor terra para a cana, roça-se, queima-se, e alimpa-se, tirando-lhe tudo que podia servir de embaraço”. E Pádua comenta: “A floresta tropical com toda a sua diversidade, aos olhos do colonizador, representava em certos momentos pouco mais do que um embaraço” . Desde que os portugueses, espanhóis, franceses, holandeses e outros aventuraram-se à procura das drogas do sertão, a Amazônia brasileira nunca parou de ser invadida, pilhada e modificada. Mas, à exceção de algumas áreas bem delimitadas próximas do litoral (a Zona Bragantina no nordeste paraense) ou ao longo dos rios, próximo das suas embocaduras (Tapajós, Tocantins) e de núcleos habitacionais, o bioma amazônico ficou relativamente intacto até pouco mais da metade do século XX.

Vem então a abertura da Belém-Brasília, e, mais de dez anos depois, com a colonização promovida pela ditadura, a BR 364, a Transamazônica e a BR 163. Os pecuaristas e, bem mais recentemente, os plantadores de soja que avançam sobre o cerrado e a floresta amazônica perpetuam essa “tradição aventureira”, na expressão de Sérgio Buarque de Holanda. E o que impressiona é que são empreendedores na ponta da modernidade, que andam junto com a bolsa de Chicago, a Cargill e frigoríficos de última geração. Não é de se admirar.

Esses projetos acompanham a implementação de hidroelétricas (Tucuruí, Samuel, Balbina), de mineração (ferro de Carajás, depois do manganês da Icomi, no Amapá, e antes da bauxita de Oriximiná) junto com a ferrovia Carajás-São Luís e a implementação de plantas industriais de alumínio em Barcarena (PA) e São Luís e de ferro gusa em Marabá e no Maranhão. No plano urbano-industrial, destaca-se a criação da Zona Franca.

O capital está hoje numa nova fase de exploração da Amazônia . Há uma grande diversificação de empreendimentos na região. Só para lembrar os principais:
- mineração: além do ferro e do cobre de Carajás, a bauxita, o calcário e o caulim, no Pará, em particular; o diamante em Rondônia e Mato Grosso (TI Cinta Larga), o ouro, a cassiterita, etc;
- metalurgia: alumínio, ferro gusa e agora a planta da siderúrgica na Ilha de São Luis;
- pecuária, ainda extensiva, mas com uma forte intensificação, e que vem acompanhada da instalação de modernos frigoríficos;
- exploração madeireira e serrarias, com fabricação de produtos finais;
- agricultura intensiva de grãos, a soja em particular, e de algodão, acompanhada do agronegócio;
- o turismo;
- a modernização de cidades da região (centros urbanos renovados para o turismo, aeroportos modernizados, programas de saneamento, etc.).

Esse crescimento de atividades econômicas vem acompanhado:

a) do aumento da produção de energia:
- Está se iniciando o poliduto para levar o petróleo e sobretudo o gás extraídos em Urucu (Amazonas) de Coari a Manaus. Está em estudo o poliduto Urucu-Porto Velho;
- a potência da hidroelétrica de Tucurui foi aumentada; Belo Monte, no rio Xingu, e Santo Antônio e Jiraú, no rio Madeira, estão ainda em fase de licenciamento, apesar da existência de canteiro de obras no rio Xingu.
- o encorajamento ao biodiesel, no Brasil e no mundo, faz prever que a cultura de biomassa vai chegar à Amazônia, provavelmente através do dendê e da soja;

b) de planos para a renovação e a expansão da malha de transporte: a “Transoceânica (do Acre até o Pacífico, pelo Peru), o asfaltamento da Cuiabá-Santarém, a BR 163 (parte paraense) e da Manaus- Boa Vista, em direção à Venezuela e Caribes, a Macapá-Guiana francesa, a renovação da Manaus-Porto Velho, a BR 319. Além da hidrovia do Madeira, continua a pressão para viabilizar a Paraguai-Paraná. O transporte multi-modal junta estradas que atravessam Mato Grosso, Tocantins e Maranhão com a Ferrovia Norte-Sul .

Questões e desafios

Lembro aqui os principais empreendimentos de dimensão nacional e internacional, mas cada um e cada uma poderiam acrescentar alguns a essa lista. O importante é tentarmos levantar alguns elementos que ajudem a entender o enorme desafio que se coloca para a realização da justiça ambiental na Amazônia.

1) Como se constitui um uma nação? Num território delimitado, pessoas, famílias, trabalhadores vão inscrevendo suas presenças e fincando raízes. Extraem da terra seu sustento: alimentação, habitação, energia, vestuário, transporte, lazer e cultura. Todas as suas atividades levam a marca do ecossistema no qual estão inseridos. Esse seria o retrato idílico de um Brasil imaginário. O que prevaleceu, de fato, foram os “aventureiros” , o Brasil colônia, os senhores de escravos, os coronéis e os bandeirantes, ontem como hoje. Os “trabalhadores” do campo permaneceram nos interstícios do latifúndio, nos lugares e nas atividades desprezados e/ou abandonados, ou em espaços ainda não descobertos pelo mercado dominante e, por isso mesmo, tolerados pelo poder.

Graças a seu tamanho e à resistência do seu povo, apesar das suas elites e dos seus aventureiros, o país conseguiu até hoje manter uma rica diversidade cultural e social, expressa pela quantidade de nomes com os quais se fala da população interiorana: povos indígenas, com a sua extraordinária diversidade, quilombolas, açorianos, caiçaras, pescadores artesanais, marisqueiras, ribeirinhos, extrativistas, seringueiros, quebradeiras de babaçu, coletores de castanha ou de caju, geraizeiros, colonos, sertanejos, pequenos produtores, camponeses, quilombolas... A cada um deles, correspondem formas distintas de manter, manejar, cuidar da biodiversidade e dos ecossistemas.

2) Atualmente, acabaram-se as ilusões. Até mesmo porções do território outrora desprezadas são cobiçadas: o cerrado, pela agricultura de grãos, a cana e o algodão; a Amazônia, por tudo o que vimos acima, a começar pela pecuária; o litoral, pelo turismo; seus manguezais, pela carcinicultura; terras em decadência, pelo eucalipto; rios, pela irrigação intensiva e pelas hidroelétricas. Essa nova vaga de desenvolvimento e seus promotores, portados pela torcida nacional midiática em favor do crescimento, só se incomodam com o meio ambiente por causa da exigência de licenciamento ambiental; não querem saber se há gente nesse território.

O que representa para eles o meio ambiente? A terra torna-se mero suporte às atividades agrícolas intensivas em insumos químicos, água etc, a tal ponto que a cultura hidropônica dispensa o solo! Para essas pessoas, a chapada do cerrado mineiro significa água em quantidade suficiente, terra barata e relativa proximidade das usinas consumidoras de carvão vegetal; decididamente, não vêem nela um complexo ecossistema manejado por comunidades multicentenárias, inter-relacionadas com as vertentes e as veredas. Da mesma forma, o manguezal, para os carcinicultores, significa apenas solo e água disponíveis, que vão assegurar seus lucros na exportação do camarão.

A Terra Indígena Cinta Larga significa diamantes para os mineradores, e não uma TI . Assim como o lago de Juruti Velho, no Pará, cujos moradores clamam para que sua forma de vida seja respeitada, significa bauxita para a Alcoa, e não uma comunidade de caboclos. Certos geneticistas vêem nas sementes material para manipulação e não parte da história do campesinato, assim como a Monsanto calcula na safra seu lucro e não o volume de produção e sua qualidade. É o mesmo cálculo que fazem empresas da petroquímica ou da metalurgia, quando consideram as doenças dos seus trabalhadores e o profundo impacto negativo da sua produção sobre o entorno e a população como meras externalidades que não entram na formação do preço, para não afetar seu lucro.

3) A Rede de Justiça Ambiental definiu como injustiça ambiental “o mecanismo pelo qual sociedades desiguais, do ponto de vista econômico e social, destinam a maior carga dos danos ambientais do desenvolvimento às populações de baixa renda, aos grupos raciais discriminados, aos povos étnicos tradicionais, aos bairros operários, às populações marginalizadas e vulneráveis”. Humanizar o território significa reconectar esse território, a produção, a vida, a população com a sua base material e natural. É assim que a praxis da justiça ambiental, enquanto luta de populações para que sejam respeitados e/ou restabelecidos o seu laço e a sua integração com o seu meio ambiente, contribui para que sejam construídos outros projetos de futuro, numa outra relação do ser humano com a natureza. No caso urbano-industrial, é através do impacto sobre a moradia ou sobre a saúde que a população vai tomar consciência da injustiça ambiental à qual está sendo submetida. E é no enfrentamento dessa injustiça que vai participar dessa construção.

4) Mais que encarar esses setores como vítimas do modelo, importa ver neles os artesãos do futuro. Quem pode ser em contrapartida o portador de um território/país sustentável e democrático senão a sua gente teimosa, agarrada ao chão e engenhosa em extrair dele e da sua situação a construção do seu futuro? Muitos desses grupos sociais foram “desconectados”, ou melhor, arrancados à força do seu território, mas seu grito de injustiçados é o grito da reivindicação por dignidade, por reconhecimento. Não se trata de uma “demanda” de subalternos por mais justiça, mas, antes de tudo, de uma afirmação que coloca os setores dominantes no seu verdadeiro lugar de predadores e de opressores. Além do mais, esse grito evidencia “a existência de uma relação entre a degradação ambiental e a racionalidade instrumental do capital” . O clamor por equidade e igualdade frente ao trabalho, ao território, às políticas de “desenvolvimento” confunde-se aqui com o grito por um meio ambiente preservado para o futuro. E esse grito se confunde, por sua vez, com o grito contra o mercado que pretende cuidar desse meio ambiente!

5) As políticas ambientais tendem a fazer uma distinção entre “natureza a preservar”, classificada no Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, e “natureza comum”, aberta à destruição. Quando postulamos aqui a humanização do território, não queremos fazer sumir a natureza a preservar, mas somente acabar com a dicotomia do olhar e dos comportamentos. Áreas preservadas freqüentemente o foram porque grupos sociais ou pessoas procuraram conservá-las. Eles e o poder público as definiram e delimitaram, atribuindo-lhes uma denominação específica: parque, reserva, estação ecológica. Foram o olhar e a ação desses seres humanos, dotados de determinada visão de mundo e sensíveis à sua importância, que possibilitaram a esses espaços serem reconhecidos, nomeados e protegidos. Ganharam, a partir desse momento, uma “identidade cultural”, quer para o acesso restrito de pesquisadores, quer para o usufruto das comunidades locais. Por outro lado, ao identificarmos essas áreas e ao conceder-lhes essa “identidade cultural”, estamos exercendo de forma plena nossa condição humana: é a partir de nossa cultura que “construímos” a natureza. O que falta a essas áreas a serem preservadas não é pois, com pregam alguns, menos gente e mais natureza, e sim é mais humanidade e mais cultura: pessoas dotadas de sensibilidade que as torne capazes de comungar com outros projetos para o território.

6) Se humanizar o território é re-construir a relação natureza-ser humano, de tal modo que possamos imaginar um futuro possível, isso não se fará sem o aprofundamento da democracia, que permita que as classes subalternas tenham enfim a possibilidade de participar do poder. Não cabe aqui nos aprofundar, mas importa sublinhar que a democratização do país passa pela criação de instâncias de participação democrática nos diferentes níveis: local, nacional e internacional. Vivemos uma conjuntura extremamente perigosa de descrédito da política. E essa desmoralização chega, não por acaso, num momento em que o mercado procura por todos os meios assumir as tarefas que antes eram do Estado, tornando-as lucrativas. O nosso “meio” (mundo/planeta) e nossa humanidade tão massacrados e com tanta desigualdade não serão salvos pelo mercado.

7) Poderíamos olhar todos esses empreendimentos que mencionamos sob o ângulo dos impactos que estão provocando sobre o território e sobre as pessoas e as comunidades. No entanto, preferimos falar de conflitos. Ainda hoje, fala-se muito de “ocupação” da Amazônia. Ora, esses empreendimentos não estão chegando num território que seria ao mesmo tempo vazio de gente e “vazio” de natureza, como se fosse uma terra arrasada, um imenso terreno baldio disponível para qualquer coisa. Falamos de conflito porque eles encontram e batem de frente com populações – povos indígenas, agroextrativistas, pequenos produtores, organizações populares e sindicais e ONGs, setores do poder público e da academia, etc. - que já estão lá, que têm uma historia de vida, de sobrevivência e de reprodução humana e econômica, de organização e que têm propostas e projetos para elas e para a região. Não aceitam mais que lhes sejam impostos a força projetos destruidores do seu futuro.

8) O conflito é um conflito sobre o tipo de desenvolvimento que se quer para e na Amazônia. Não são só conflitos fundiários, diretos (quando há terra em disputa) e indiretos (o conflito ligado ao asfaltamento da BR 163 tem repercussões sobre a posse da terra bem longe da estrada). Não são só conflitos de ribeirinhos sobre a construção ou não de uma barragem ou de uma estrada. Os conflitos são interligados. Os conflitos não podem ser vistos como somente locais. Tucurui afetou comunidades distantes que viram os seus homens e jovens partir em massa para ser peões da obra e como a barragem afetou todas as comunidades ribeirinhas abaixo da barragem . O asfaltamento da BR 163 diz respeito aos moradores do Xingu, bem distantes, e aos pequenos produtores, tanto da Transamazônica quanto do Mato Grosso, que vão ver ainda mais fragilizada a sua possibilidade de sobrevivência. Do outro lado, não é mais somente o arco do desmatamento que está sendo agredido. O capital está no coração da floresta. Questionar um projeto e a forma como tal ou tal empreendimento é viabilizado é questionar o projeto dominante como um todo.

9) Os empreendimentos afetam a população urbana, uns mais do que outros, ou a população rural, ou os ribeirinhos, etc. Uns vão atingir mais os pescadores, outros mais o pequeno produtor rural, outro um povo indígena ou agroextrativistas, outro o trabalhador da indústria. Mas a siderúrgica de São Luis vai atingir população urbana e rural, pescadores e pequenos agricultores; a indústria do alumínio afeta tanto essas populações quanto o operário de Barcarena e de São Luis. A BR 163 afeta a povos indígenas, a pequenos produtores, agroextrativistas, pescadores do Xingu e do Tapajós, população de Santarém. etc. O enfrentamento dos conflitos na região exige alianças entre todos.

10) Se o conflito de fundo é com o capital e as formas pela quais este quer se apropriar da Amazônia, a briga é com o estado – municípios, Estados, Federação; executivos, legislativos e judiciários – na medida em que é ele (ou a parte mais forte dele) que se coloca a serviço desse avanço do capital que está sendo chamado “desenvolvimento”. O conflito é nacional e internacional. A soja, e a carne e 20 % da madeira estão sendo exportadas, principalmente para a Europa e a Ásia. Temos que fazer com que nossos conflitos sejam socializados, que sejam assumidos pelos movimentos no plano nacional e internacional.

Com as mudanças climáticas em curso, a Amazônia está particularmente ameaçada. De fora, pois o efeito-estufa se faria sentir com bastante força na região. A seca de 2005 é um sinal do que pode acontecer com mais força e freqüência. De dentro, pois os cientistas estão unânimes em afirmar que a ocupação da região pela pecuária e pela cultura de grãos, combinada com uma extração selvagem da madeira, pode acelerar as tendências à savanização. À injustiça ambiental, soma-se a injustiça climática. Os moradores da floresta vão pagar por um modelo de consumo que os excluiu, enfrentando secas como a de 2005, calores maiores e incêndios crescentes.

Justiça e direito

Os conflitos pela preservação e pelos usos dos recursos naturais e do meio ambiente amazônico deveriam encontrar repercussão. Mas o clamor por justiça ambiental fica abafado, mais pelo silêncio dos meios de comunicação e pela ideologia do crescimento a qualquer custo do que pela espessura e a profundidade da mata. O aviltamento dos Direitos Humanos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais fica patente quando se vê o arsenal nacional e internacional de textos de princípios e legislativos existentes. Listo aqui os principais :

• A Declaração de Estocolmo, de 1972, que reconhece, no Princípio 1, que “O homem tem o direito fundamental à liberdade, à igualdade e ao desfrute de condições de vida adequadas em um meio ambiente de qualidade tal que lhe permita levar uma vida digna e gozar de bem-estar...”

• A Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento, de 1986, é clara ao eleger o foco do desenvolvimento humano: “Artigo 2º. 1. A pessoa humana é o sujeito central do desenvolvimento e deveria ser participante ativa e beneficiária do direito ao desenvolvimento.” Ela orienta o desenvolvimento à realização plena dos direitos humanos, atribuindo aos Estados a responsabilidade primária de criarem, nacional e internacionalmente, as condições para a redução das desigualdades e a garantia da paz.

• O Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Protocolo de San Salvador), de 1988 , que explicita, em seu “Artigo 11: Direito a um meio ambiente sadio. 1. Toda pessoa tem direito a viver em meio ambiente sadio e contar com os serviços públicos básicos. 2. Os Estados-partes promoverão a proteção, a preservação e o melhoramento do meio ambiente...”

• A Declaração do Rio de Janeiro e outros documentos aprovados pela Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro, em 1992 , quando se consolidou internacionalmente o reconhecimento de que a proteção ambiental é indissociável da redução da pobreza.

• A Convenção nº 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) , relativa aos povos indígenas e tribais, que estabelece o dever de os Estados respeitarem a importância especial que, para as culturas e valores espirituais dos povos tradicionais, possui a sua relação com as terras ou territórios, ou com ambos, conforme o caso, que eles ocupam ou utilizam de alguma maneira e, particularmente, os aspectos coletivos dessa relação (art. 13.1). A Convenção proíbe o deslocamento compulsório, salvo em situações excepcionais, desde que obedecidas uma série de condições, como possibilidade de retorno e, isto sendo impossível, recuperação das condições de vida anteriores, o direito de as populações escolherem suas terras, controlar seu desenvolvimento e participar das decisões políticas.

• A Constituição Federal Brasileira, de 1988, rica em princípios que apontam para uma conformação democrática e ecologicamente equilibrada do desenvolvimento. A Constituição Federal afirma o direito humano ao meio ambiente, reconhecendo-o, materialmente, como um direito fundamental. O meio ambiente ecologicamente equilibrado e a sustentabilidade do desenvolvimento são elevados à categoria de bem jurídico fundamental, sendo dever de todos, poder público e setor privado, defendê-lo e preservá-lo.

Se tomássemos ao pé da letra esse arsenal, a Amazônia e seus povos e populações estariam salvos. Porém, à exceção da Convenção 169 da OIT, esses textos parecem ter a única função de nos lembrar que a humanidade sonha alto, mas que os poderosos sempre cuidam para que continue sonhando. Assim, a busca por justiça continua sendo uma batalha de todo dia. Os direitos do povo nunca foram dados “de mão beijada”. Foram duramente conquistados.

Este texto retoma algumas idéias de Jean Pierre Leroy e Tania Pacheco. Dilemas de uma educação em crise. In: Carlos Frederico B. Loureiro (org.). Pensamento complexo, dialética e educação ambiental. São Paulo, Cortez, 2006.
** Educador. Coordenador do Projeto Brasil Sustentável e Democrático/Fase
Pádua, José Augusto. Um sopro de destruição. Pensamento político e crítica ambiental no Brasil escravista (1786-1888). Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2002.
Buarque de Holanda, Sérgio. Raizes do Brasil. 26 ed. São Paulo, Companhia das Letras, 1995.
Sobre esses exemplos e outros, ver relatórios 2003 e 2004 da Relatoria Nacional para o Direito Humano ao Meio Ambiente in: www.dhescbrasil.org.br e www.justicaambiental.org.br.
Ver www.justicaambiental.org.br.
ACSELRAD, Henri. “Justiça ambiental - ação coletiva e estratégias argumentativas”. In: ________, HERCULANO, Selene, e PÁDUA, José Augusto (org). Justiça Ambiental e Cidadania. Rio de Janeiro: Relume Demará, 2004. p. 22.
Ver os relatórios das missões efetuadas pela Relatoria para o Direito humano ao meio ambiente (2003-2004). www.justicaambiental.org.br
Ratificado pelo Brasil em 21.08.1996.
A Conferência produziu a “Carta da Terra”, a “Agenda 21”, a “Convenção sobre Mudanças Climáticas”, a “Convenção sobre a Biodiversidade”, uma “Declaração sobre Florestas” e um “Protocolo sobre Desertificação”.
Adotada pela ONU em Genebra, em 1989, foi ratificada pelo Brasil em 25 de julho de 2002, entrou em vigor no país 12 meses depois e foi finalmente promulgada pelo Decreto nº 5051, de 19 de abril de 2004.
Para exemplificar alguns dispositivos: artigo 1º, incisos II e III; artigo 3º, incisos I a IV; art. 170, caput e inciso VI; artigo 225: todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.